Por Habacuque Villacorte
Durante a sessão dessa quarta-feira (17), nas Comissões Temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa, os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça que altera e acrescenta dispositivos da lei complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que aperfeiçoa o ingresso de servidores no Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça a atual redação da LC nº 02 não previa a fase “etapa de investigação social” no concurso para ingresso na carreira do Ministério Público, como também o requisito da “idoneidade moral” para o deferimento da inscrição definitiva do candidato no mesmo certame.
“As novas regras permitirão um controle mais eficiente desde a fase da inscrição preliminar, evitando que sejam admitidos a ingressar no certame os candidatos fadados à reprovação na fase de investigação social, por falta de idoneidade moral, ante o enquadramento nas hipóteses do artigo 59, cuja necessidade de alteração doravante será exposta”, explica a Procuradoria.
Foto: Jadílson Simões