logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Deputados aprovam PL que reduz crescimento de dívidas com ICMS

Por Habacuque Villacorte

Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, nas Comissões Temáticas e em Plenário, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que reduz a velocidade de crescimento da dívida dos contribuintes de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Uma emenda supressiva apresentada pelo deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania) foi rejeitada por maioria absoluta. Reuniram-se os membros das Comissões Temáticas de Constituição e Justiça (CCJ); Economia, Finanças, Orçamento e Tributação; Educação, Cultura e Desporto; Saúde, Higiene, Assistência e Previdência Social; além de Agricultura e Meio Ambiente.

Consta na proposta uma alteração com o objetivo de excluir a incidência acumulada de 1% de juro ao mês sobre os débitos para o Fisco não pagos espontaneamente, incidindo apenas a atualização monetária e a multa de mora de 4% ao mês, limitada a 12%. Sobre os débitos de ICMS, incidirão a atualização monetária com base na Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) e a multa moratória de 4% ao mês, limitada a 12%, conforme explanação.

A propositura também opera mudança similar em caso de parcelamento de débitos de ICMS, inclusive os decorrentes de multa, excluindo a incidência do acréscimo de 1% sobre o valor da dívida, posto que a parcela já sofre a atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), evitando dessa forma a duplicidade de acréscimos legais no valor parcelado.

O Governo do Estado explica que, com essas medidas, “será possível reduzir a velocidade de crescimento da dívida dos contribuintes de ICMS, evitando que o débito se torne impagável”. Em sequência, esta propositura promove redução significativa de uma série de penalidades relativas ao descumprimento de obrigações tributárias, alterando diversos dispositivos do art.72 da Lei n° 3.796/96.

Efetivamente, essas alterações buscam não apenas reduzir o valor da multa, como também adequar a legislação tributária estadual ao entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que são confiscatórias as penalidades que ultrapassam o percentual de 100% do valor do tributo”, complementa o Executivo.

A proposta aprovada por unanimidade também detalha a obrigação acessória de as instituições financeiras e de pagamento prestarem informações a respeito das transações com cartões de débito e crédito e transferência de recursos, merecendo apenas um melhor detalhamento quanto à sua aplicabilidade às transações realizadas por instituições financeiras e de pagamento, permitindo ao Fisco encontrar contribuintes de ICMS que não tenham efetuado o pagamento do tributo.

Foto: Jadílson Simões

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Pular para o conteúdo