Por Kelly Monique Oliveira
Na manhã desta quinta-feira, 03, os deputados aprovaram, por unanimidade, Projetos de Lei Ordinária, de autoria do Poder Executivo, durante a Sessão Extraordinária Mista da Assembleia Legislativa (Alese). No PL nº 279, acatado pelos parlamentares, autoriza o Governo do Estado celebrar termo aditivo ao Contrato firmado com a União ao amparo da Lei (Federal) n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para o estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, em especial a suspensão de pagamento da dívida decorrente do referido contrato.
De acordo com o Art. 2° do Projeto de Lei, o aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado. No Art. 3°, permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata a Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os arts. 155, 157, 159, inciso I, alínea “a” e II, da Constituição Federal, nos termos do § 4° do art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar (Federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996. Por fim, no Art. 4, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Já o Projeto de Lei Ordinária nº 289, também aprovado pelos deputados altera o art. 4° e acrescenta o art. 5°-A a Lei n° 2.922, de 07 de dezembro de 1990. Segundo informações da propositura, o art. 4° do PL, autoriza a transferência para o Estado de Sergipe do patrimônio, direitos, encargos e finalidades da Carteira de Previdência dos Deputados. Já no art. 5°, os beneficiários da Carteira de Previdência dos Deputados continuarão contribuindo, mensalmente, à razão de 14%, que incidirá sobre a parcela dos respectivos benefícios que superar o valor do salário mínimo vigente, devendo esses recursos ser recolhidos ao Estado de Sergipe, compondo conta específica da dotação orçamentária do Tesouro Estadual.
Foto: Jadilson Simões