Por Kelly Monique Oliveira
Na Sessão Extraordinária Mista da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), dessa quinta-feira, 10, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 315/2020, de autoria do Poder Executivo, que Acrescenta o § 30 ao art. 3° da Lei n°3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) e cria o Fundo de Apoio a Industrialização (FAI). O PL foi acatado por maioria. Apenas o deputado Rodrigo Valadares (PTB) votou contra ao projeto.
De acordo com o PL, o objetivo do Pode Executivo é possibilitar a ampliação do beneficio fiscal do PSDI por mais até 10 anos, ou seja, que o limite máximo de 25 anos de concessão do benefício fiscal possa ser de até 35 anos.
Vale lembrar também, que conforme a propositura, essa prorrogação está em conformidade com o disposto no Convênio ICMS nº 190/17, de 15/12/17, que dispõe nos termos autorizados na Lei Complementar (Federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima, inciso I do mencionado Convênio permite que o Estado possa conceder e prorrogar os benefícios fiscais a estabelecimentos industriais até 31/12/2032.
Por conseguinte, a intenção é fazer com que os empreendimentos já beneficiados pelo PSDI possam continuar usufruindo dos benefícios fiscais do programa pelo período de até 10 anos, desde que o estabelecimento industrial, ao efetuar o pleito, assuma compromissos como o de ampliar a produção existente, com o aumento da capacidade produtiva de sua planta industrial, e implementar uma nova linha de produção, ou seja, investir em seu parque industrial com inovações que possibilitem a industrialização de novos produtos.
Foto: Joel Luiz