Por Assessoria do Parlamentar
Concessionárias de telefonia fixa e móvel estão obrigadas a cancelarem multas contratuais de fidelidade caso o cliente tenha perdido o emprego. É o que determina a lei sancionada pelo governo neste mês. O deputado estadual Dr. Samuel Carvalho (Cidadania 23), presidente da Comissão de Legislação Participativa, reforçou o assunto nas suas redes sociais.
Segundo o deputado, o descumprimento do dispositivo sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa. “No momento em que o usuário perde seu vínculo empregatício não terá mais a mesma facilidade de arcar com o compromisso assumido com a operadora, mas se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade, para que não pague a multa pelo cancelamento antecipado. Caso a empresa não siga o que determina a lei, ela será multada por 200 vezes no valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), a qual deve ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Fundecon/SE”, esclareceu.
A lei tem por finalidade salvaguardar o direito dos consumidores que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDL), encontram-se em situação de vulnerabilidade nas relações contratuais, principalmente as que versam sobre contratos de adesão. “Apesar de ter sido apresentada pela comissão no início do ano, ela foi sancionada em um momento muito importante para a população onde diversas pessoas estão desempregadas por conta da pandemia, mas infelizmente muitas não sabem sobre a lei, por isso a importância de reforçar o assunto”, afirmou.