Pular para o conteúdo
Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Deputado quer obrigatoriedade da divulgação de localização de todos os radares

Por Assessoria Parlamentar

Foi aprovado na tarde desta quarta-feira, 31, por unanimidade, o projeto de lei de número 280/2020, do Deputado Gilmar Carvalho que dispõe sobre a obrigatoriedade de a Administração Pública Estadual divulgar em seu site institucional a localização de todos os radares de fiscalização e os respectivos limites de velocidade.

Pelo projeto, o Estado tem o dever de manter disponível em seu site institucional a localização e horário de funcionamento de todos os radares fixos, controladores, redutores, móveis ou portáteis, de fiscalização de velocidade juntamente com a velocidade limite de cada um.

Além disso, os dados deverão ser disponibilizados na internet com, ao menos, 20 dias de antecedência da instalação dos radares. Por último, a Administração Pública Estadual deverá implementar e executar a lei no prazo máximo de noventa dias após sua publicação. Gilmar quer evitar a fábrica de multas.

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Video Player is loading.
Current Time 0:00
Duration -:-:-
Loaded: 0%
Stream Type LIVE
Remaining Time -:-:-
 
1x
    • Chapters
    • descriptions off, selected
    • subtitles off, selected
    • default, selected
    Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.