O deputado estadual Georgeo Passos pediu ao governador Jackson Barreto a edição de um decreto para regulamentar a aplicação em Sergipe da Lei 12.846/2013, ‘Lei Anticorrupção’, também conhecida como Lei da Empresa Limpa. A legislação pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública. O pedido foi executado através de uma indicação.
Georgeo Passos entende que a partir da Lei da Empresa Limpa muitos empreendimentos empresariais vão responder perante a Justiça por atos de corrupção (como suborno, pagamento de propina a funcionário público) mesmo se não houver envolvimento direto por parte dos representantes ou donos. “A empresa será responsabilizada se o Estado provar que ocorreu o ato de corrupção por um funcionário direto ou por um empregado terceirizado. A companhia responderá por qualquer ato que beneficie a empresa, mesmo sem o consentimento dos responsáveis”, ressalta o deputado.
Em outra indicação Georgeo Passos pede ao governador que edite lei ou decreto que regulamente a aplicação em Sergipe da lei 12.527/2011, conhecida como ‘Lei de Acesso à Informação’, também chamada de ‘Lei da Transparência’. A legislação regulamenta o acesso às informações públicas dos órgãos e entidades. “Essa lei regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidades de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas”, explicou.
O parlamentar, ainda através de indicação, sugeriu ao governador do Estado a criação de um Sistema de Registro e Controle de Bens e Variação Patrimonial dos Agentes Públicos do Estado de Sergipe, com o objetivo de facilitar a verificação de sinais de enriquecimento ilícito por agentes públicos no exercício de cargos, emprego ou função públicas. O deputado afirma que a intenção é assegurar a criação de um sistema integrado que representa um avanço importante de combate aos desvios na administração pública.
Texto Dilson Ramos