Por Assessoria Parlamentar
A deputada estadual Maria Mendonça (PSDB) propôs, através de Projeto de Lei, a contratação emergencial temporária de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde para atender as necessidades das vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência do isolamento social por causa da pandemia mundial provocada pela proliferação do Covid-19. O PL, que recebeu o número 70/2020, já foi protocolado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e, em breve deve ser inserido na pauta para apreciação.
De acordo com a propositura, a contratação desses profissionais deverá ser feita por seis meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, garantindo o atendimento a adultos, crianças e idosos. “A medida se faz necessária tendo em vista que o estresse do confinamento e o medo de encarar uma doença que pode levar à morte têm forte impacto no equilíbrio emocional das pessoas”, afirmou.
Maria lembrou que segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 4,3 milhões de idosos morando sozinhos e que acabam sendo mais afetados em momentos como esses. Para ela, é imperativo que sejam tomadas medidas para evitar que problemas de cunho psicológicos possam surgir e atingir, silenciosamente, a população que se encontra isolada.
Ela destacou que na elaboração do PL, também, levou em conta uma afirmação do psiquiatra, membro da Academia Brasileira de Ciências e professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Antônio Egídio Nardi, segundo o qual, “a saturação temática gera pensamentos obsessivos, fóbicos, hipocondríacos que podem levar a um quadro de transtorno de ansiedade e depressão”.
Assim como em boa parte do país, o isolamento social em Sergipe em decorrência da pandemia do novo coronavírus não tem previsão de acabar. Inclusive, no último dia 30 de abril, o governador Belivaldo Chagas divulgou em coletiva de imprensa a revogação de trechos do Decreto nº 40.588, de 27 de abril de 2020 e do Decreto 50.576, de 16 de abril de 2020, que traziam medidas de flexibilização programada de atividades comerciais.