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Deputada pede agilidade na apreciação de PL que suspende prazos de concursos públicos

Por Assessoria parlamentar

A deputada estadual Maria Mendonça (PSDB) apelou à presidência da Assembleia Legislativa para que ponha na pauta de votação, o Projeto de Lei 66/2020, de sua autoria, que versa sobre a suspensão, com data retroativa ao dia 1º de março, de prazos de validade de editais de concursos públicos, realizados pela administração pública direta e indireta. A proposta se reporta a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período do isolamento social.

“Demos entrada nesse PL no dia 2 de abril passado, ou seja, há quase seis meses, e até agora não foi apreciado”, pontuou a deputada, ressaltando que essa dificuldade de votação de matérias dos parlamentares já vem sendo reclamada há algum tempo. “Só de nossa autoria são 31 Projetos de Leis, sendo 14 relativos a 2019 e 17, deste ano. Além disso, estão pendentes, também, duas Indicações que demos entrada agora em 2020”, revelou a deputada.

Para Maria, a demora para avaliar as proposituras acaba gerando prejuízo, sobretudo, à população, considerando que todas elas são voltadas ao interesse coletivo. “O deputado não propõe nada para si. O que fazemos é com foco nas demandas e carências das comunidades e de categorias profissionais”, afirmou a deputada.

 Pela proposta que aguarda tramitação, Maria observou que durante esse tempo de suspensão é permitida a nomeação de candidatos, conforme a conveniência e disponibilidade da administração pública. “Nesse período de isolamento, os aprovados e habilitados em concursos que estão em fase de convocação, veem-se angustiados com a possibilidade de perda da validade do certame. Por isso, a necessidade de suspender esse limite para que lhe seja garantida a vaga para a qual tanto se preparou e lutou”, justificou.             

A medida, destacou a deputada, deve ser aplicada em relação aos aprovados em concursos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública e Fundações Autárquicas. O prazo, de acordo com o projeto, terá continuidade de contagem após o encerramento do decreto de calamidade instituído pelo Estado de Sergipe.

 

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