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Crianças poderão usar nome afetivo em processo de adoção

A Assembleia Legislativa de Sergipe, a Alese,  analisou e aprovou, por unanimidade,  o Projeto de Lei (PL) de nº 148/18, da deputada Ana Lula(PT), que obriga as instituições escolares, de saúde e de cultura e lazer a registrarem com destaque, em seus cadastros, os nomes afetivos de crianças e adolescentes que estejam em processo de adoção. O nome afetivo, diferente do que consta no registro civil, é aquele que os pais adotivos pretendem tornar definitivo quando a guarda do menor for concedida, é o que rege o parágrafo IV do referido PL, que foi  votado nesta última quinta-feira, 20.

A ser sancionado em Sergipe, somente esse ano, projeto já virou  Lei em dois estados da Federação: Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. O projeto defende a permanência do nome afetivo pelo fato de, ao morar com a família adotante,  a criança ter  a possibilidade de ter o seu nome original modificado. Daí, com a demorada da afetividade da adoção,  e como a destituição da família biológica ainda não ocorreu, e o nome antigo ainda permanece no registro civil,  a  vida  da criança ou do adolescente  pode vir a ser afetada por terem  um nome com o qual não se identifica.

Contudo, projeto defende a continuidade do uso do nome afetivo no cadastro de instituições de saúde, escolares, de lazer e cultura. Essa situação deverá ocorrer no período anterior a destituição do poder familiar ou durante a tramitação do processo de adoção.

No texto da justificativa do projeto, “para minimizar o nefasto efeito do tempo, que as instituições passem a utilizar o nome afetivo para se referir ao adotando até a conclusão do processo de adoção com a consequente conversão do nome afetivo em nome original”.

Com a aprovação do PL 148, a  inclusão do nome afetivo nessas instituições se torna uma alternativa possível e inclusiva para as crianças e adolescentes. No ato de cadastro, registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários, entre outros, deverão conter o campo “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

 

Por  Stephanie Macêdo – Rede Alese

Foto: Jadilson Simões

 

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