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COVID-19 e o estado de calamidade pública

Por Stephanie Macêdo – Rede Alese

A Casa Legislativa de Sergipe aprovou, em 25 de março, o projeto do Governo de Sergipe  que estabelece um estado de calamidade pública em Sergipe diante da Pandemia Covid-19, o coronavírus.  A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), através do seu artigo 65, considera, no caso de estado de defesa ou de sítio, afastar temporariamente algumas das suas exigências, sobretudo as limitações para os gastos e endividamento. Para tanto, este estado não basta ser decretado pelo Poder Executivo, devendo ser formalmente reconhecido pela respectiva Casa Legislativa.

Calamidade Pública: quem aciona quem?

Nos estados da Federação, a caracterização do estado de calamidade depende, primeiramente, da aprovação do Poder Legislativo. No caso do Governo Federal,  a aprovação do estado de calamidade é feita inicialmente pela Câmara dos Deputados, que dependerá ainda da aprovação do Senado. 

No caso de Sergipe, o governador Belivaldo Chagas, por meio da Mensagem nº 14 de março de 2020, requereu o reconhecimento de calamidade pública, justificando que, devido à pandemia, o cumprimento  das medidas para enfrentamento da COVID-19 acarretariam no aumento das despesas públicas.  

A Casa Legislativa aprovou o requerimento do atual estado de calamidade pública para Sergipe por meio do Decreto Legislativo n° 1/20, que atende ao artigo 65 da Lei Complementar número 101 de 4 de maio de 2000, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo consta que com o reconhecimento da calamidade,  o estado de Sergipe  pode ser dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho, conforme está  prevista no artigo 9º da LRF. Também podem ser suspensas a contagem dos prazos, entre outras vantagens.

O  reconhecimento da condição de calamidade pública para Sergipe permanecerá até  o dia 31 de dezembro.

 

Calamidade Pública x  Estado de Emergência

Há diferenças. O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Cabe aos governantes valiar a situação e decretar emergência ou calamidade, casos em que há possibilidade de obtenção de recursos federais e estaduais facilitada.

Ambos os casos dispõem de recursos. Os recursos federais para ações de defesa civil em casos de emergência ou calamidade podem ser destinados às ações que integram o Programa de Resposta aos Desastres. Em caso de desastre de grande porte e de urgência, o governo federal também pode baixar Medida Provisória para o atendimento das pessoas afetadas.

Auxílio Emergencial Financeiro

No Programa de Resposta aos Desastres há o Auxílio Emergencial Financeiro (Lei 10.954/04) destinado a socorrer e a assistir famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos atingidas por desastres em locais onde ao estado de emergência ou calamidade seja reconhecido mediante portaria do Ministério da Integração Nacional.

Já pelo  Programa de Prevenção para Emergência e Desastres, podem ser liberados recursos federais para ações preventivas.

 

Foto: Pixabay

 

 

 

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