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Coronavírus: quando o estado deve decretar o “lockdown”?

Por Stephanie Macêdo – Rede Alese

Desde o início do surto causado pelo novo Coronavírus, os estados do Brasil, como de diversos países, começaram a adoção de algumas medidas de restrição para conter o avanço do vírus. O procedimento inicial adotado pelas autoridades de Saúde foi o Isolamento Social. Contudo, diante da necessidade de maior impacto contra o contágio por avanço desenfreado pela COVID-19, os governadores de alguns estados brasileiros estão adotando o Lockdown em seus municípios.

Essas estratégias, de isolamento e  até do lockdown, são conhecidas como Intervenções Não Farmacológicas (INF), que visam  inibir a transmissão entre humanos, desacelerar o espalhamento da doença, e consequentemente diminuir e postergar o pico de ocorrência na curva epidêmica com o objetivo de diminuir a morbidade e a mortalidade causada pelo coronavírus. Importante destacar que as  INF são utilizadas quando não há medicamento, vacina ou tratamento para o enfrentamento de um surto, epidemia ou pandemia que colocam em risco à saúde e vidas das pessoas.

No Brasil, em 6 de fevereiro de 2020, foi sancionada a Lei no 13.979, que á a Lei Nacional da Quarentena, no combate à proliferação do coronavírus e dispõe sobre as medidas para enfrentamento da epidemia da COVID-19 – doença causada pelo novo coronavírus que é conhecido pela comunidade científica de “SARS-CoV-2”. 

Entre as estratégias que podem ser adotadas na lei estão: Quarentena, Isolamento, Distanciamento Social e  o Lockdown. 

Mas, o que é Lockdown?

O lockdown é um protocolo de emergência com a adoção de bloqueio total. O bloqueio possui o objetivo de limitar a movimentação interna das pessoas, impedindo que haja contato entre as pessoas e diminuir a transmissão do coronavírus. 

Durante o Lockdown apenas estão autorizados a funcionar os serviços considerados essenciais. Se descumprido, às autoridades podem tomar medidas que vão desde a aplicação de multas e até mesmo prisão. O lockdown pode ser aplicado em uma área específica que pode ser um prédio, um quarteirão, uma cidade ou até mesmo um país inteiro.

Um exemplo de Lockdown foi o realizado na China no início do surto, estudos sugerem que adoção de intervenções não farmacológicas com medidas rigorosas de bloqueio da circulação de pessoas, como aquelas adotadas na cidade de Wuhan a partir de 23 de janeiro de 2020, contribuíram para a supressão da epidemia da COVID-19 naquele país.

Brasil

Regiões brasileiras chegaram a um cenário tão crítico de calamidade dos sistemas de saúde por causa do coronavírus que a única saída agora seria uma maior restrição da circulação de pessoas, como é o  “lockdowns”. Dois estados já adotaram o Decreto de Lockdowns: o primeiro foi o Maranhão, e agora o Pará. O estado de  Pernambuco estuda medida.  Os demais estados do país continuam a manter o Isolamento Social, que, no momento,  é a  estratégia mais adotada no Brasil.

O Lockdown é o termo em inglês para confinamento ou isolamento compulsório, e pode ter diferentes graus de rigor, da restrição maior de transporte público e privado ao bloqueio total de entradas de cidades ou Estados. É diferente da adesão voluntária da população ao isolamento social porque pode restringir a circulação de pessoas através de bloqueios e punições — de multas a detenção —, como ocorreu na Itália e na Espanha, por exemplo.

No Pará, estado da região Norte tem 375 óbitos confirmados pela Covid-19. Governo local anunciou que o Decreto de Lockdown  entrará em vigor a partir da próxima quinta (7) de forma “educativa” até o próximo domingo (9). Depois, punições poderão ser aplicadas em caso de descumprimento até o domingo (17).

 

 

Foto: Jadilson Simões – Rede Alese

Com informações da Pfarma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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