Por Stephanie Macêdo /Agência de Notícias Alese
O ‘Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres’ entrou para o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe há três anos, em 2019, por meio da Lei Estadual de nº. 8.516 de 2019. A celebração tem o objetivo de conscientizar a população da gravidade do problema e combater a terceira maior atividade ilegal do mundo. Com a aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe, a Lei Estadual passou a ser comemorada, anualmente, no dia 22 de setembro.
Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que o tráfico de animais silvestres é a terceira maior atividade ilícita e lucrativa do mundo, seguida do tráfico de drogas e de armas. O fato do Brasil concentrar cerca de 15% dos seres vivos catalogados no planeta, torna o país o mais visado para esse tipo de tráfico.
Todo ano, de acordo com dados da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) esse comércio ilegal movimenta entre 10 e 20 bilhões de dólares, disso 10% corresponde ao Brasil, isto é cerca de 38 milhões de animais silvestres. Com isso são movimentados no Brasil anualmente 2 bilhões de dólares pelo comércio ilegal.
De acordo com a Lei Federal de nº 9.605 que dispõe sobre as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é crime: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
A pena é detenção de seis meses a um ano e multa. Essa mesma penalidade também vale para quem impede a procriação da fauna sem autorização, quem muda ou destrói o criadouro natural ou quem expõe ou vende espécies da fauna silvestre.
Segundo a legislação, a pena pode ser aumentada se o crime for praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção. Além de ser aplicada a quem realiza o comércio ilegal de animais, quem compra ou tem em cativeiro espécies da fauna silvestre também está sujeito à mesma pena prevista em lei.
Saúde pública
O tráfico de animais silvestres pode ser dividido em três tipos, para colecionadores particulares, para fins científicos e para a fabricação de subprodutos, como adornos e artesanato.
Os animais capturados de seus habitats naturais contribuem para a disseminação de zoonoses, isto é, doenças transmitidas dos animais para os humanos. Mais de 180 zoonoses já foram identificadas, como por exemplo tuberculose, raiva e leptospirose.
Nove de cada 10 animais traficados morrem antes mesmo de chegar às mãos do consumidor final. Isso ocorre, principalmente, devido à falta de cuidado dos traficantes que ganham por volume de animais traficados.
Uma vez capturados, os animais são vítimas de diferentes agressões durante o transporte: são armazenados em gaiolas compartilhadas, lotadas, sem espaço para locomoção e acabam morrendo de fome.
Essa prática traz consequências, como afetar outras espécies que ela se relaciona ou a extinção local ou total, desse modo causando um desequilíbrio ecológico.
Imagem ilustrativa: Pixabay
Com informações e infográfico : Alesp