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Conscientização: Dia Estadual Combate o Tráfico de Animais Silvestres

Por Stephanie Macêdo /Agência de Notícias Alese

O ‘Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres’ entrou para o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe há três anos, em 2019, por meio da  Lei  Estadual de nº. 8.516 de 2019. A celebração tem o objetivo de conscientizar a população da gravidade do problema  e combater a terceira maior atividade ilegal do mundo. Com a aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe, a Lei Estadual passou a ser comemorada, anualmente, no dia 22 de setembro.

Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que o tráfico de animais silvestres é a terceira maior atividade ilícita e lucrativa do mundo, seguida do tráfico de drogas e de armas. O fato do Brasil concentrar cerca de 15% dos seres vivos catalogados no planeta, torna o país o mais visado para esse tipo de tráfico. 

Todo ano, de acordo com dados da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) esse comércio ilegal movimenta entre 10 e 20 bilhões de dólares, disso 10% corresponde ao Brasil, isto é cerca de 38 milhões de animais silvestres. Com isso são movimentados no Brasil anualmente 2 bilhões de dólares pelo comércio ilegal.

Ainda de acordo com o Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), de 100 animais capturados ilegalmente no Brasil, 30 são destinados ao exterior e 70 vendidos em território nacional.

De acordo com a Lei Federal de nº 9.605 que dispõe sobre as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é crime: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

A pena é detenção de seis meses a um ano e multa. Essa mesma penalidade também vale para quem impede a procriação da fauna sem autorização, quem muda ou destrói o criadouro natural ou quem expõe ou vende espécies da fauna silvestre.

Segundo a legislação, a pena pode ser aumentada se o crime for praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção. Além de ser aplicada a quem realiza o comércio ilegal de animais, quem compra ou tem em cativeiro espécies da fauna silvestre também está sujeito à mesma pena prevista em lei.

Saúde pública

O tráfico de animais silvestres pode ser dividido em três tipos, para colecionadores particulares, para fins científicos e para a fabricação de subprodutos, como adornos e artesanato.

Os animais capturados de seus habitats naturais contribuem para a disseminação de zoonoses, isto é, doenças transmitidas dos animais para os humanos. Mais de 180 zoonoses já foram identificadas, como por exemplo tuberculose, raiva e leptospirose. 

Nove de cada 10 animais traficados morrem antes mesmo de chegar às mãos do consumidor final. Isso ocorre, principalmente, devido à falta de cuidado dos traficantes que ganham por volume de animais traficados.

Uma vez capturados, os animais são vítimas de diferentes agressões durante o transporte: são armazenados em gaiolas compartilhadas, lotadas, sem espaço para locomoção e acabam morrendo de fome.

Essa prática traz consequências, como afetar outras espécies que ela se relaciona ou a extinção local ou total, desse modo causando um desequilíbrio ecológico.

 

 

 

 

Imagem ilustrativa: Pixabay

Com informações e infográfico : Alesp

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