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Conheça as atribuições do chefe do poder legislativo

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A presidência é um órgão representativo da Assembleia  Legislativa de Sergipe (Alese). O então presidente do Poder Legislativo tem a função de representar, coletivamente, a Casa Legislativa no que tange a sua ordem e desenvolvimento de trabalhos.

Dentre suas funções, cabe ao presidente, determinar as atividades parlamentares, presidir as sessões plenárias, reuniões da mesa diretora entre outras competências internas. Nos termos da Constituição Estadual, é o presidente quem dá a posse aos deputados estaduais e promove também a posse do governador e vice-governador do Estado. Conheça as atribuições do chefe do poder legislativo:

Quanto às sessões

Diante da realização das sessões plenárias da casa,  caberá ao presidente abrir, suspender, levantar e encerrá-las.  No ato, fazer ler a ata pelo 2° Secretário, o expediente e as comunicações pelo 1° Secretário.  Posturas como, conceder a palavra aos deputados, e de interromper o orador que se desviar do ponto de discussão chamando-o à ordem, são de autoridade de o presidente fazê-lo.

Quanto às Proposições

Estará o presidente na incumbência de  aceitar ou recusar, nos termos do  Regimento Interno, as proposições apresentadas à Assembleia. Quanto ainda, mandar arquivar as proposições que tenham sido consideradas inconstitucionais ou ilegais pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como, aquelas que tenham recebido, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as comissões a que tenham sido distribuídas, ou que tenham sido retiradas de tramitação de acordo com o regimento.

Dentre outras nessa ordem, presidente cabe decidir sobre, mandar desarquivar as proposições nos termos regimentais. Declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada na conformidade regimental. Retirar de pauta, proposição em desacordo com as exigências regimentais. Também, determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia.

Quanto às Comissões

O presidente tem o comando de  nomear, por autorização da Assembleia, os membros das Comissões à vista da indicação partidária. Poderá  nomear, à vista da indicação partidária, os membros efetivos das Comissões Permanentes e na ausência dos membros das Comissões, nomear os substitutos ocasionais, observada a indicação partidária.

Nesse contexto, pode o presidente,  declarar a perda de lugar de membros de comissão por motivo de faltas, à vista da comunicação do presidente da comissão. No ato,  convocar reunião extraordinária de Comissão para apreciar proposição em regime de urgência. Por fim,  nomear Relator Especial na forma regimental, e  resolver, definitivamente, recurso contra decisão do Presidente de Comissão em Questão de Ordem por este resolvida.

Quanto a reuniões da Mesa

Tem o poder de presidi-las e de tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos e resoluções. Distribuir matéria que dependa de parecer, executar as decisões quando tal incumbência não seja atribuída a outros dos seus membros são demandas de incumbência do presidente.

Quanto a publicações e a divulgações

O presidente pode não permitir a publicação de expressões, conceitos e discursos infringentes às normas regimentais. Ainda, determinar, por deliberação do plenário, a publicação de informações e documentos não oficiais constantes do expediente. Além de determinar que as publicações oficiais sejam feitas por extenso, ou em resumo, ou somente referidas em Atas, o chefe do poder legislativo poderá ordenar a publicação das matérias que devam ser divulgadas.

Quanto dar posse aos Deputados

Cabe ao presidente da Casa Legislativa promover a posse do governador e vice-governador do Estado, nos termos da Constituição Estadual. No exercício, assinar a correspondência destinada ao presidente e ao vice-presidente da República, aos ministros de Estado, ao governador e ao vice-Governador, aos presidentes do Senado e da câmara Federal, aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral, aos presidentes do Tribunal de Justiça dos Estados, Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal de Contas do Estado e aos Presidentes das Assembleias Legislativas Estaduais.

Substituição

O presidente poderá a qualquer momento, substituir, nos termos da Constituição do Estado, o Governador do Estado.  Quanto às sessões, na ausência do presidente da casa legislativa, sempre que o mesmo  não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que ele estiver presente.

Conheça na íntegra todas as atribuições da presidência através do Regimento Interno da Casa Legislativa por meio do site da Alese:  www.alese.se.leg.br

 

Por Stephanie Macêdo – Rede Alese

Foto: Jadilson Simões

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