Por Stephanie Macêdo
De terça a quinta-feira, semanalmente, a TV Alese (canal 5.2) exibe o Congresso em Pauta. O objetivo do programa da TV Legislativa de Sergipe é trazer para os sergipanos as principais discussões que acontecem em Brasília, na Câmara dos Deputados e no Senado. Na manhã de hoje (14), o tema discutido no programa foi o Estatuto da Pessoa com Câncer. O deputado do Igor Timo (Pode-MG), conversou com o programa sobre o tema.
A Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou no dia 30 de junho deste ano, o Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer cujo o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Igor Timo (Pode-MG) em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O autor do projeto original é o ex-deputado Eduardo Braide.
Segundo o texto, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento. Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
De acordo com o ex-deputado Eduardo Braide, o projeto é importante para a população de todo o país. ” O projeto que aprovamos define diretrizes para o enfrentamento ao câncer. Sabemos muito bem da grande dificuldade de se ter acesso aos tratamentos, e sabemos ainda que, muitas vezes, isso se dá por ausência de políticas públicas que seja exclusivas para isso. Passamos agora por uma pandemia que já que ceifou várias vidas e e praticamente, anualmente, no nosso país, mais de meio milhão de pessoas perdem suas vidas em função de não ter acesso adequado ao tratamento”, declarou o deputado.
Timo enfatizou ainda que o acesso adequado para a doença passa pelo tratamento precoce e acesso aos tratamento. “O estatuto vem deixar claro essas diretrizes. Entendemos que a pessoa portadora de câncer tem direito a ter tratamento digno, até porque o câncer é um mal que não atinge só a pessoa mas toda a família. Estatuto propõe a dignidade não só ao portador mas a toda a família, numa condição igualitária”, explicou Igor Timo, enfatizando a condição de que “hoje o tratamento está refém das sobras do orçamento, não há recurso especifico para tratamento. O Estatuto traz previsão que tratamento seja dado ao portador”, pontua.
Projeto de Lei Substitutivo
O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. Segundo ainda o texto, o paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.
Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes. Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.
“Esse é um problema que várias famílias enfrentam, e nós temos a convicção de que este projeto será um marco para o enfrentamento da doença”, afirmou Timo.
Políticas públicas
O texto aprovado atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.
Princípios
Entre os princípios definidos pelo estatuto destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família.
Quanto aos objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto:Reprodução/Pixabay