logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

 Combate ao abandono de animais é destaque da Campanha Dezembro Verde

Deputada Kitty Lima – Foto: Arquivo Agência de Notícias Alese

A Campanha Dezembro Verde, instituída pela Lei nº 8.571/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), tem como objetivo combater o abandono de animais no estado e conscientizar a população de que essa prática configura crime, além de representar um ato de crueldade que pode levar os animais à morte. A  autoria é da Deputada Estadual  Kitty Lima (Cidadania). 

De acordo com a legislação, a Campanha deve ser realizada anualmente no mês de dezembro, período em que os casos de abandono costumam aumentar em razão da proximidade das férias. As ações incluem a realização de eventos e a divulgação de materiais educativos e publicitários voltados à sensibilização da sociedade.

O alerta ganha ainda mais relevância diante dos dados divulgados pelo Instituto Pet Brasil, em dezembro de 2024. Segundo a pesquisa, cerca de 4,8 milhões de cães e gatos vivem em situação de abandono no Brasil, número considerado alarmante por especialistas e entidades de proteção animal.

Lei Federal

O abandono de animais é enquadrado como crime de maus-tratos, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A legislação prevê pena de detenção de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda de animais. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço caso o abandono resulte na morte do animal.

Durante o período da Campanha, diversas Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção animal, em parceria com instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) e a Delegacia de Proteção Animal e Meio Ambiente (Depama), promovem ações educativas para incentivar a adoção responsável e alertar sobre as consequências legais do abandono.

Contatos

Em Sergipe, a população pode denunciar casos de abandono ou maus-tratos à Depama, por meio do WhatsApp (79) 9 8819-4576, ou à Polícia Civil, pelo número 181. A identidade do denunciante é preservada.

Foto de Capa: Governo Federal

Outras notícias para você

Acessar o conteúdo