No dia 20 de fevereiro, no plenário Pedro Barreto de Andrade, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) leu no expediente do dia, quatro Projetos de Lei de autoria do Poder Judiciário e Ministério Público de Sergipe. Os respectivos Projetos de Lei encontram-se na diretoria legislativa da AL, aguardando a distribuição para as comissões.
O PL de Nº 06/2017 dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Sergipe e o valor das vantagens pessoais nominalmente identificáveis- V.P.N.I., com o percentual de 3,0%. sob a justificativa que a revisional anual dos servidores está assegurado pelo art. 37, X, da Constituição Federal.
Ainda no texto proposto pelo Poder Judiciário, o PL não contempla cargos em comissão e funções de confiança. Pretende minimizar a perda do poder aquisitivo dos servidores, tendo como parâmetro a reposição da inflação do ano 2016, medida pelo IBGE através do INPC DE 6,58%.
O PL de Nº 07/2017 de autoria do Poder Judiciário, visa modificar o execício dos Cargos de Coordenadores da Infância e da Juventude e da Mulher, por juízes de Direito titulares de Vara, Comarca ou Juizado com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área. A proposta de alteração se adequa ao que se estabelece as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modificando o 1º parágrafo do art. 2º da Lei Nº 6.47 de 2008 e o 1º parágrafo do art. 2º da Lei 7183 de 2011.
PL Nº 05/2017 do Ministério Público de Sergipe, trata de revisão anual no vencimento básico dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares no percentual de 3%, não sendo estendida aos cargos em comissão e funções de confiança.
Projeto de Lei Complementar Nº 01/2017 também de autoria do Ministério Público, transforma e modifica a denominação de um cargo de Promotor de Justiça Cível em Promotor de Justiça de Acidentes e de Trânsito de Aracaju, alterando a Lei Complementar Nº 02 de 1990.
Por Agência de Notícias Alese
Foto: Jadilson Simões