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Centros Experimentais de Ensino Médio mudam nomenclaturas

31/3/2022

Por Kelly Monique Oliveira/Alese

Na sessão plenária desta quinta-feira, 31, da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), os deputados estaduais aprovaram, por maioria, o Projeto de Lei Complementar nº 07/2022 que altera a denominação dos Centros Experimentais de Ensino Médio para Centros de Excelência de Educação em Tempo Integral (CEETI) e outros artigos da Lei. Durante as discussões, três Emendas foram apresentadas, sendo uma Supressiva, uma Aditiva e outra Modificativa, de autoria dos deputados Gilmar Carvalho e Iran Barbosa. Todas rejeitadas, por maioria, pelos parlamentares.

O Projeto de Lei, aprovado pelos parlamentares, trata de promover modificações na Lei Complementar IV n° 179, de 21 de dezembro de 2009, trazendo importantes ajustes no Ensino Médio Integral da Rede Pública Estadual, com o intuito de ajustar a denominação dos Centros Experimentais de Ensino Médio (CEEM) para Centros de Excelência de Educação em Tempo Integral (CEETI); ajustar a organização interna dos CEETI, adequando-a a um padrão semelhante ao adotado pelas demais escolas da rede pública estadual, conforme o art.171 da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994; regular a situação do professor com duplo vínculo, disciplinando de que forma irá exercer a sua jornada de trabalho.

Na justificativa do PL, o Poder Executivo explicou que é um ajuste na denominação dos CEEM para CEETI em busca de padronizar a nomenclatura utilizada pela Rede Pública Estadual, identificando essas escolas como verdadeiros centros de excelência em matéria educacional. Além disso, objetiva atender às recomendações do Ministério Público Estadual contidas no Inquérito Civil n° 16.20.01.0090, regulando de maneira mais adequada a situação do professor que possui duplo vínculo e que almeja participar das atividades dos CEETI.

O deputado estadual Iran Barbosa, que teve duas Emendas rejeitadas, sendo uma Aditiva outra Modificativa, justificou que os professores não podem perder direitos já adquiridos, e consequentemente devem ser preservados os direitos essenciais para o magistério.

“Todas elas têm o sentido de preservar o direito dos professores que estão no Centro de Excelência. Então, a gente tenta chamar a atenção para duas situações: primeira é aplicar ao professor de Educação básica, que esteja lotado no Centro de Excelência de Educação de Tempo Integral, o que está previsto no Estatuto do Magistério como a redução progressiva da carga horária efetiva mensal do trabalho, ou seja, com 15 anos 1/5  e com 20 anos ¼. A outra preocupação é garantir que os professores lotados nesses Centros fiquem assegurado com aquela autorização de redução de carga horária para servidor que tem filho com deficiência. Da forma que está sendo proposta a regulamentação, ir para os Centros tem que abrir mão de direitos e conquistas importantes, como a redução progressiva de jornada de trabalho em função do avanço no tempo de serviço, que todos os demais professores têm”, enfatizou o deputado Iran Barbosa.

O líder do governo na Casa Legislativa, deputado Zezinho Sobral (PODE), afirmou que “todos dos professores lotados nos Centro de Excelência de Educação de Tempo Integral estão assegurados, mas a Emenda Modificativa do colega Iran Barbosa é incompatível com o regime de tempo integral. Não existe uma Lei Ordinária alterar uma Lei Complementar, ou seja, está assegurada. Agora, nesse ponto da emenda parece que tem uma incompatibilidade com o regime de tempo integral. Se um professor tem que trabalhar 40 horas em uma escola de tempo integral e só tem 20 horas trabalhadas, alguém terá de suprir a outra parte. Então, existe uma incompatibilidade”, destacou Zezinho Sobral encaminhando a emenda para rejeição.

Dados

De 2019 a 2021, 31 unidades de ensino aderiram ao ensino médio integral, perfazendo um total de 72, espalhadas em todas as Diretorias Regionais de Educação, de 49 municípios, com 21.277 estudantes matriculados. Em termos proporcionais, Sergipe vem cumprindo a meta 6 do Plano Nacional de Educação, da Lei (Federal) n° 13.005, de 25 de junho de 2014, de modo que atualmente ocupa o 4º lugar entre todos os Estados, incluindo o Distrito Federal com maior número de alunos matriculados em tempo integral.

 

Foto: Dang quan mk sports

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