As pessoas com deficiência visual ou qualquer cidadão poderão contar com a disponibilização de certidões de nascimento, casamento e óbito em escrita braile. É o que garante a Lei Nº. 9.411, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 20.
A nova Lei diz ainda que os cartórios devem ter placa, cartaz ou similar, inclusive escrito em braile, que informe o número desta Lei, como também a frase “a emissão de certidões de óbito, nascimento e casamento podem, quando solicitadas, ser disponibilizadas em escrita braile”.
Em caso de descumprimento, será fixada multa no valor de 100 Unidades Fiscais Padrão (UFP/SE), por autuação. Os valores pagos neste caso devem ser encaminhados para o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERD).
A matéria é de autoria do deputado Paulo Júnior (PV). À época do projeto de lei, em sua justificativa, o parlamentar explicou que esta ação garantirá a inclusão de todas as pessoas com deficiência visual na sociedade para que os direitos possam ser requeridos quando necessário.
“Impende salientar que quem tem deficiência visual não consegue ler palavras de forma convencional, mas pode tocá-las graças ao sistema de escrita e leitura em relevo criado no século XIX pelo educador francês Louis Braille e usado até os dias de hoje. O objetivo do presente Projeto de Lei é permitir aos deficientes visuais usufruírem de modo amplo de seus direitos”, destacou.
Esta Lei entrará em vigor após decorridos 30 dias da data de sua publicação.
Foto: Agência Senado