Por Stephanie Macêdo
A inclusão do leite de cabra, e das carnes de caprino e de ovino, na dieta alimentar dos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino. Esse é o objetivo do Projeto de Lei de nº 233/2021 de autoria do deputado Zezinho Sobral (PODEMOS) que foi aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e no Plenário durante a votação realizada nesta terça-feira (21) na Casa Legislativa.
Segundo defende o autor da proposição, o PL não gera despesas ao Estado, e apenas insere, sem obrigatoriedade, os alimentos de origem caprina e ovina no cardápio dos estudantes.
“Com o projeto, o leite de cabra, e as carnes de caprino e de ovino passam a ser inserido na dieta alimentar dos alunos. Em termos nutricionais, tanto o leite de vaca quanto o leite de cabra têm elevada densidade nutritiva, sendo que o leite de cabra tem menor potencial alergênico”, explicou o parlamentar.
Zezinho Sobral ainda revela que o projeto apoiará a cadeia produtiva ligada à caprinocultura no estado de Sergipe. “Além da questão nutricional, a iniciativa ajuda os proprietários da Agricultura Familiar”, defendeu.
Projeto foi aprovado por unanimidade de votos.
Fotos: Jadilson Simões