Sensibilizar a população sobre os casos de violência contra mulher e combater essa prática abusiva que muitas vezes acontecem em lares ou locais onde elas deveriam ser protegidas. Foi com esse objetivo que os deputados e deputadas estaduais da Assembleia Legislativa do do Estado de Sergipe (Alese) aprovaram em 2019 a Lei 8.577/2019.
A legislação cria em todo o território estadual a campanha Agosto Lilás que visa a realização no Estado de Sergipe de ações de mobilização, com palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários voltados à divulgação durante todo o mês da Lei Maria da Penha, como é conhecida a Lei 11.240, de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e para eliminar a discriminação sofrida pelas mulheres.
A ideia por trás da campanha Agosto Lilás é o estimulo da promoção de ações de conscientização em parceria com os organismos estaduais de políticas para mulheres, bem como o estabelecimento de convênios entre instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, além de movimentos sociais e conselhos que cuidam dos direitos das mulheres.
Dados Brasil e Sergipe
Em Sergipe, de acordo um relatório realizado pela Secretaria de Segurança de Estado Pública de Sergipe (SSP/SE) por meio da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim) foram contabilizados 132 casos de feminicídio no estado no período que corresponde de janeiro de 2017 até maio de 2024.
Em 2023, foram computados 16 casos no período de janeiro à dezembro. Já este ano, foram 6 feminicídios entre janeiro e maio.
De acordo com o último levantamento Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) o Brasil registrou 1.463 casos de mulheres que foram vítimas de feminicídios no ano passado – ou seja, cerca de 1 caso a cada 6 horas, no período que corresponde de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Ainda segundo o levantamento, esse é o maior número registrado desde que a lei contra feminicídio foi criada, em 2015.
O estudo mais recente é o do Monitor de Feminicídos do Brasil, instituição ligada a Universidade Estadual de Londrina. Publicada em 21/06/2024 ela aponta que foram registrados 750 feminicídios consumados e 1693 casos de feminicídios consumados e tentados até o momento. Destacando-se entre os estados mais afetados, São Paulo lidera com um aumento significativo de 101 casos em 2023 para 132 em 2024.
Agosto Lílas e combate aos outros tipos de violência
Na Lei Maria da Penha estão assegurados a proteção do público feminino as mais variadas formas de violência sejam elas psicológica, sexual, patrimonial e moral. Todas essas formas de violência quando identificadas devem ser denunciadas.
O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processo. Outro importante canal é o Disque-Denúncia pelo contato 181.
As denúncias de violência de gênero também podem ser realizadas em delegacias.
Projeto Banco Vermelho
Em 31 de julho, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Nº 14.942/ 2024 que altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, para prever o Projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
Na Lei estão previstas: que Projeto Banco Vermelho, que consiste na instalação de pelo menos um banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, do qual constarão frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, para eventual denúncia e suporte à vítima.
As ações de conscientização em escolas, universidades, estações de trem e de metrô, rodoviárias, aeroportos e outros lugares de grande circulação de pessoas; e a premiação para os melhores projetos relacionados à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher e à reintegração da vítima.
Leis aprovadas na Alese
Como forma de efetivar ações de combate a violência de gênero os deputados e deputadas estaduais da Alese aprovaram diversas leis:
Lei Ordinária n° 9.287/2023 – Assegura às MULHERes o direito de terem um acompanhante em procedimentos que exijam sedação, em estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado de Sergipe
Lei Ordinária n° 9.286/2023 – Institui, no Estado de Sergipe, o Programa “Todas e Todos por Elas contra a Violência Doméstica e Familiar”, e dá providências correlatas.
Lei Ordinária n° 9.195/2023- Dispõe sobre a criação da Campanha contra o Assédio, a Importunação e a Violência Sexuais nos Estádios e Arenas Desportivas do Estado de Sergipe.
Lei Ordinária n° 9.166/2023 – Dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Estado de Sergipe.
Foto: Governo Federal