Por Assessoria Parlamentar
Projeto de Lei, apresentado nesta segunda-feira (24), pela deputada Maria Mendonça (PSDB) visa disciplinar a pesca industrial de arrasto de camarões, de modo a proteger as espécies na costa do Estado de Sergipe e garantir a atividade comercial de forma sustentável. “A ideia do nosso PL é propor escolhas de menor impacto nas reservas do oceano e garantir a sustentabilidade das espécies e da atividade comercial da pesca”, explicou Maria.
Ela disse que, além do desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira, a medida objetiva, também, a proteção das tartarugas marinhas, preservando-as para a atual e futuras gerações. Na propositura, Maria fez ponderações sobre o impacto da pesca no ecossistema e revelou preocupação com a possibilidade de em breve, se não forem adotadas medidas que disciplinem a prática, não haverá peixes e camarões que possam ser consumidos.
“Importante se faz afiançar o período de defeso e, ainda, garantir a qualidade da pesca, tornando-a cada vez mais sustentável para o nosso Estado”, disse Maria Mendonça, observando que o defeso, estabelecido por Lei, de 1º de dezembro a 15 de janeiro e de 1º de abril a 15 de maio. Ela lembrou que dentre as vedações previstas na propositura, estão a pesca de arrasto a menos de 30 milhas marítimas da costa, e a presença de barcos estrangeiros arrendados que não contribuírem com transferência de tecnologia e melhores inovações, com foco na diminuição da pesca predatória e no maior aproveitamento da fauna acompanhante.
Controle do Estado
Pelo Projeto, o acesso à pesca industrial na costa de Sergipe será controlado pelo Estado através do seu órgão competente em conjunto com órgão Federal. E o controle será feito com base no desempenho das embarcações e o volume da fauna acompanhante desperdiçada. “Cada barco da frota pesqueira terá que desembarcar um mínimo de 30% de sua capacidade de carga em pescado aproveitável ao consumo humano da fauna acompanhante, por viagem de 40 dias”, ressaltou a deputada.
De acordo com Maria Mendonça, a concessão de licenças especiais para o incremento da frota pesqueira de camarões na costa de Sergipe deve priorizar as empresas instaladas no Estado e obedecer alguns critérios, dentre os quais a redistribuição anual mediante concorrência pública, amplamente divulgada com critérios pré-estabelecidos por uma comissão formada por um técnico do Ibama, um representante do Poder Executivo, um dos pescadores artesanais, dos pescadores da indústria e dos movimentos ecologistas; além de um integrante do Poder Legislativo, membro da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente.
“Os proprietários e responsáveis pelos barcos arrasteiros ou com outros fins, que não respeitarem os limites garantidos à pesca artesanal, danificando os apetrechos e embarcados pescadores, ou ocasionando naufrágios, e colocando em risco a vida dessas pessoas, terão que responder judicialmente pelos seus atos e indenizar os danos causados”, aponta o PL.