Por Stephanie Macêdo
Na Sessão Extraordinária Mista desta quinta-feira (24), os deputados aprovaram o Projeto de Lei de nº 249/2020 do Governo de Sergipe que altera a Lei nº 8.664 de 2020 que criou o Cartão Mais Inclusão, o CMAIS. A intenção do Poder Executivo foi de prorrogar, por mais dois meses, o pagamento do auxílio de R$ 100 a famílias em vulnerabilidade social, através do Cartão Mais Inclusão.
O benefício começou a ser pago em Sergipe no mês de abril deste ano em virtude do isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus. A partir da aprovação da Casa Legislativa, o programa passará a ser renovado por mais 02 (dois) meses, o que representa um total de 10 (dez) parcelas do benefício CMAIS.
“O cartão já tinha sido prorrogado por quatro meses e agora o Governo do Estado, preocupado com essas famílias em momento de pandemia, pede para a Casa legislativa a prorrogação de mais dois meses, totalizando assim 10 meses do benefício”, explicou o líder do governo, Zezinho Sobral (Pode).
O Poder Executivo justifica a prorrogação enfatizando o cenário atual do país mediante a ocorrência da pandemia da COVID-19 e seus efeitos econômicos e sociais. “Por essa razão, esta propositura busca manter o apoio social às famílias que mais precisam, assegurando que o Programa possa ser renovado por mais 02 (dois) meses, o que representa um total de 10 (dez) parcelas do benefício CMAIS. Almeja-se proporcionar à população mais carente de nosso Estado melhores condições de renda e saúde, aperfeiçoando a segurança alimentar e nutricional dessas famílias nesse período tão turbulento”.
CMAIS
O programa CMAIS foi criado pela Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS, em resposta à preocupação do Governo de Sergipe com a segurança alimentar das pessoas que tiveram sua situação de vulnerabilidade agravada durante a pandemia, e consiste na concessão de um auxílio mensal de R$ 100 a um grupo de famílias que estão enquadradas na extrema pobreza. O cartão é para uso exclusivo da aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais da rede credenciada Banese.
Inicialmente, a Lei n° 8.664, de 25 de março de 2020, previu que o benefício do CMAIS seria pago durante 04 (quatro) meses,
permitindo a sua renovação por igual período. Desse modo, o Governo do Estado editou os Decretos n° 40.622, de 29 de junho de 2020, e n° 40.665, de 11 de setembro de 2020, renovando o pagamento do Cartão Mais Inclusão pelos 04 (quatro) meses
permitidos, sendo 02 (dois) meses através do primeiro Decreto e mais 02 (dois) por meio do segundo.
Foto: Pritty Reis – SEIAS