Por Stephanie Macêdo
Na manhã desta quarta-feira (9) os deputados votaram pela manutenção do Veto Parcial proposto pelo Governo de Sergipe diante do Projeto de Lei de nº 190/2020 – que altera os arts. 14, 15 e 16 da Lei nº 7.724 de novembro de 2013. O projeto dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O veto parcial ao projeto foi aprovado por maioria absoluta, sendo o total de 22 votos à favor do veto. Segundo a mensagem enviada pelo Governo de Sergipe que justificou o veto parcial ao PL, o ato se deu em conformidade com a Constituição Estadual, atendendo ao interesse público.
O Poder Executivo explica que o Projeto de Lei n° 190/2020 sofreu uma Emenda Parlamentar que acrescentava artigo, o 3°, determinando que ficariam isentas do ITCIIID, até 31 de dezembro de 2020, as doações de bens a hospital privado a serem utilizadas na prevenção e pandemia da COVID-19. Foi justamente essa proposta que sofreu o veto parcial.
Segundo expôs o governo, pela redação do Projeto de Lei, em seu texto originário, pretendia-se promover o escalonamento distinto de alíquotas entre os fatos geradores da doação e da “causa mortis”, notadamente para desestimular a simulação da doação como venda de bens imóveis visto ser de 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis no Município de Aracaju e em outros municípios sergipanos.
Somado a isso, o governo explica que o Projeto de Lei foi encaminhado com uma previsão de isenção do ITCMD, no fato gerador “causa mortis”, para os herdeiros dos profissionais de saúde falecidos no combate ao COVID-19 como forma de reconhecimento dos relevantes serviços prestados na linha de frente da pandemia. Nesse contexto, as emendas parlamentares ampliaram a abrangência da isenção do ITCMD para as doações de bens a hospitais privados, incluindo dinheiro, desde que relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Diante desse cenário, o governo entendeu que projeto viola o interesse público, na forma do § 10 do art. 64 da Constituição Estadual. Ressalta ainda que o ordenamento jurídico do Estado de Sergipe já incentiva, e de maneira ampla, a doação de bens para o combate à pandemia da COVID- 19 em Sergipe.
Foto: Joel Luiz