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Aprovados projetos que tratam do desmembramento de municípios

Foi aprovado por unanimidade, no último dia 10 de setembro, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei Complementar nº 22/2026, e o Projeto de Resolução nº 62/2026, de autoria da Mesa Diretora, visando afastar a aplicação ao desmembramento de parte de um município para incorporação a outro município limítrofe.

A propositura visa adequar a legislação estadual às novas regras estabelecidas por uma Lei Complementar Federal, que estabeleceu normas gerais específicas para essa modalidade de alteração territorial de municípios, com segurança jurídica para a realização de um plebiscito visando definir os limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão (Zona de Expansão); Poço Redondo e Canindé do São Francisco, por exemplo.

De acordo com o texto do projeto, a Lei Complementar Estadual nº 01, de 09 de abril de 1990, ao tratar da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, estabeleceu requisitos e procedimentos próprios para essas alterações territoriais. “Ocorre que a superveniência da Lei Complementar Federal nº 230/2026, passou a conferir tratamento específico ao desmembramento de parte de município para incorporação a outro município limítrofe, hipótese que, por expressa determinação legal, não poderá resultar na criação de novo município. Nesse sentido, a legislação federal estabeleceu as etapas a serem observadas para a realização desse desmembramento, atribuindo à Assembleia Legislativa a iniciativa do processo e a adoção das providências necessárias à realização do Estudo de Viabilidade Municipal – EVM, seguindo-se a ampla divulgação do estudo, a deliberação sobre a convocação do plebiscito e, sendo favorável o resultado da consulta popular, a aprovação da lei estadual destinada à fixação dos novos limites territoriais dos municípios envolvidos”, informa.

O texto destaca ainda que a alteração proposta é pontual e preserva as demais disposições da Lei Complementar Estadual, limitando-se a estabelecer que o desmembramento de parte de município para incorporação a outro Município limítrofe, de que trata a Lei Complementar Federal, observará as normas gerais nela estabelecidas e as normas regimentais aplicáveis no âmbito da Assembleia Legislativa, considerando a necessidade de compatibilização da legislação estadual com as normas gerais estabelecidas pela legislação federal.

Observação: Esta matéria foi publicada em 8 de outubro, após o período de restrições previstas na legislação eleitoral, em conformidade com as orientações da Justiça Eleitoral.

Foto: Jadilson Simões/Agência Alese de Notícias

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