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Aprovados Projetos de Lei do Poder Judiciário

Por Wênia Bandeira/Agência de Notícias Alese

Foram aprovados, nesta quarta-feira, 7, em votação durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe, três projetos de lei de autoria do Poder Judiciário. Os PLs seguirão para sanção governamental.

Projeto de lei complementar Nº 22/2022

O PL determina que o juiz de entrância inicial e titular de comarca elevada à entrância final, nela permanecerá percebendo a correspondente diferença de subsídio, e, quando promovido, nele será classificado, se assim o desejar.

O assunto está no texto do parágrafo 4º ao artigo 39 da lei complementar Nº 88, de 30 de outubro de 2003, incluído pelo projeto de lei. O objetivo, de acordo com a justificativa do PL, é perpetuar referida regra no Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe

“Destaco que a Lei Complementar Estadual Nº 2152/2008 previa a possibilidade de reclassificação em caso de promoção de ocupante de cargo em comarca cuja entrância houver sido elevada pela ausência de previsão legal específica, mas esta possuía caráter temporário, sendo que a regra deverá permanecer, visando adequar as situações que ainda necessitam dessa regra”, declara o Poder Judiciário.

Projeto de lei ordinária Nº 269/2022

O texto acrescenta o art. 11-A à Lei Nº 8.639, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado de Sergipe. O documento passa a ser anualmente atualizada, por meio de resolução do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, mediante utilização do Índice Nacional de Pregos ao Consumidor/IBGE ou outro que melhor reflita a real desvalorização da moeda, observado o percentual acumulado até o dia 31 de dezembro do ano antecedente.

“Busca-se demonstrar a importância da inclusão de norma especifica de atualização monetária anual nos mesmos moldes da atualização prevista na lei de custas judiciais, visando a segurança jurídica da previsão, bem como representar um ajuste financeiro da moeda à inflação compensando, assim, a perda econômica”, diz a justificativa.

Projeto de lei ordinária Nº 272/2022

O PL altera dispositivos da Lei Nº 8.429, de 18 de junho de 2018, que autoriza o Tribunal de Justiça do Estado a transferir, anualmente, recursos para o custeio de despesas do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça.

O texto autoriza o TJSE a transferir, anualmente, o valor de R$ 60 mil, correspondente à anuidade destinada ao custeio de despesas, para o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil.

“A proposta ora apresentada tem como fundamento a necessidade de fortalecer as relações e a integração com outros Tribunais, Poderes e Instituições, elemento que consta expressamente do planejamento estratégico deste Tribunal. Com efeito, a troca de informações e o planejamento de ações em contexto federativo promovidos pelos dirigentes máximos dos Tribunais de Justiça têm propiciado avanços conceituais e operacionais em diversos projetos que interessam ao TJSE”, diz na justificativa.

Foto: TJSE

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