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Aprovado Regime Jurídico dos Bens Imóveis do Estado

Foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei Nº 155/2024, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre o Regime Jurídico dos Bens Imóveis de Domínio do Estado, o que regula o disposto na Lei Complementar Nº 33 de 26 de dezembro de 1996.

É injuntivo se esclarecer que, através da apresentação da Proposta Legislativa em análise, pretende o Poder Executivo Estadual preencher uma lacuna normativa de mais de 23 anos. Em 1996, a Lei Complementar N° 33, de 26 de dezembro daquele ano, dispôs em seu artigo 101, que o regime jurídico dos bens públicos do Estado de Sergipe seria regulado por lei especial, que se busca construir justamente com esta propositura”, afirmou o Governo em sua mensagem encaminhada junto ao PL.

O Projeto de Lei estabelece a necessidade de observação das regras de licitação pública, previstas na Lei Federal Nº 14.133, de primeiro de abril de 2021, e na legislação de regência, além da análise prévia da Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado (Supat) e autorização do Governador do Estado, preservando-se sempre o interesse público.

a alienação precisam de autorização do Governo do Estado e do Poder Legislativo, além de parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). As formas de uso dos bens públicos imóveis estaduais passam a ser classificados em de uso comum, de uso especial e de uso privativo com finalidade pública.

“Este Projeto traz ainda algumas das inovações normativas introduzidas pela Lei Federal Nº 14.011, de 10 de junho de 2020, a exemplo da possibilidade de celebração de contrato de gestão para a ocupação de imóveis públicos, sendo uma interessante ferramenta disponível para a Administração Pública”, acrescentou o Poder Executivo.

Para locação de imóveis de terceiros, deverá ser realizado o chamamento público para a locação de imóveis de terceiros. Isto somente não será utilizado quando determinado imóvel for o único possível de atender à necessidade da Administração, mediante justificativa devidamente fundamentada do gestor do órgão interessado a ser apreciada pela Procuradoria-Geral do Estado.

O texto diz ainda que a Secretaria de Estado da Administração poderá contratar empresas privadas, por meio de licitação, ou bancos públicos federais ou o Banco do Estado de Sergipe (Banese), bem como órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer ente da Federação, para tratar o desenvolvimento urbano ou imobiliário e celebrar convênios ou acordos de cooperação com entes da Federação e seus órgãos. O objetivo é elaborar propostas de alienação para bens individuais ou lotes de ativos imobiliários, além de executar ações de cadastramento, de regularização, de avaliação e de alienação dos bens imóveis, atividades de alienação dos ativos indicados, incluídas a realização do procedimento licitatório.

O Projeto de Lei foi aprovado em votação realizada durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe e seguirá para sanção governamental.

Aprovadas destinação de imóveis para dois municípios

Os parlamentares aprovaram a cessão de imóveis para os municípios de Ribeirópolis e Simão Dias. A aprovação para ambos os PLs foi unânime e os textos seguirão para sanção governamental.

De acordo com o Projeto de Lei 154/2024, a outorga para Ribeirópolis, mediante Cessão de Uso, é do imóvel localizado na Praça Tomas Acioly, S/N. Neste prédio, funcionava a Escola Estadual Maria do Carmo Santos e passará a sediar a Escola Rural Mestre Sales, para ampliar e estruturar a oferta da educação infantil e do ensino fundamental.

Já segundo o Projeto de Lei 156/2024, o prédio localizado na Avenida Raimunda Abreu dos Reis, no Conjunto José Neves da Costa, S/N, em Simão Dias, passará a ser utilizado pelo Município para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). No local, funcionava a antiga Delegacia Municipal de Simão Dias, mas atualmente encontra-se desocupado.

Foto: Joel Luiz/Agência de Notícias Alese

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