Por Stephanie Macêdo
Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) na manhã desta quarta-feira (31) o Projeto de Lei de nº 280/2020 de autoria do deputado Gilmar Carvalho, que obriga a Administração Pública Estadual a divulgar em seu site institucional a localização de todos os radares de fiscalização e os respectivos limites de velocidade.
De acordo com o Projeto de Lei, a Administração Pública Estadual ficará obrigada a manter disponível em seu site institucional a localização e o horário de funcionamento de todos os radares fixos, controladores, redutores, móveis ou portáteis, de fiscalização de
velocidade em todo o Estado, além da velocidade limite de cada um. Prevê, ainda, que todos os dados deverão ser fornecidos aos setores responsáveis pelo site institucional do Estado, para que sejam disponibilizados na internet com, ao menos, vinte dias de antecedência da instalação dos radares.
“A medida dará transparência e segurança jurídica na fiscalização do trânsito, impedindo o uso de radares ocultos como mero instrumento de arrecadação de multas. A transparência na fiscalização da velocidade, aliás, é princípio adotado pela Resolução nº 798 do CONTRAN, que exige que os radares sejam precedidos de sinalização”, defendeu Gilmar na propositura legislativa.
Ainda, mediante o PL, a Administração Pública Estadual deverá assegurar a implantação e execução no prazo máximo de noventa dias após sua publicação.
A matéria do deputado Gilmar Carvalho foi provada por unanimidade pela Casa Legislativa e será remetida para o Poder Executivo.
Foto: Jadilson Simões