A atualização das regras para aplicação de multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Sergipe foi aprovada pelos deputados e deputadas estaduais nesta quinta-feira, 5. Durante sessão extraordinária, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 219/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, que estabelece novos parâmetros para as penalidades tributárias, com previsão de multas graduadas conforme a natureza da infração e a ocorrência de situações agravantes, como fraude, sonegação e reincidência.
A proposta tem como objetivo adequar a legislação tributária estadual às mudanças promovidas no Código Tributário Nacional (CTN), estabelecendo novos critérios para a aplicação e a graduação de penalidades tributárias. A iniciativa busca conferir maior uniformidade às regras, fortalecer a segurança jurídica e garantir a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na relação entre o Fisco e os contribuintes.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Governo do Estado, as alterações decorrem da modernização promovida no CTN pela Lei Complementar Federal nº 236, de 4 de setembro de 2026, que estabeleceu parâmetros nacionais para a aplicação de sanções tributárias e promoveu mudanças nas normas relacionadas ao processo administrativo fiscal. Entre os principais pontos da atualização está a adoção de um limite geral de 75% do valor do tributo ou crédito fiscal para determinadas penalidades, podendo alcançar 100% quando comprovada a prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio. Nos casos de reincidência específica, as multas poderão chegar a 150%, observados os critérios estabelecidos na proposta.
Novos critérios para as penalidades
O projeto promove alterações em diversos dispositivos do artigo 72 da legislação estadual, que trata das infrações e respectivas penalidades relacionadas ao ICMS. A medida atualiza percentuais de multas aplicáveis a diferentes condutas, incluindo irregularidades no recolhimento do imposto, utilização de créditos fiscais indevidos, transferência irregular de créditos e descumprimento de obrigações tributárias. A proposta também estabelece critérios para a majoração das penalidades conforme a gravidade da conduta. Nos casos em que houver comprovação de fraude, sonegação ou conluio, as multas poderão ser elevadas para 100% da base de cálculo prevista para a respectiva penalidade.
Já nas situações de reincidência específica, conforme os critérios definidos na legislação, as multas poderão ser aplicadas em dobro, limitadas a 150% da base de cálculo. O texto estabelece ainda que, quando houver simultaneamente reincidência e prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, prevalecerá o percentual de 150%.
Denúncia espontânea e regularização tributária
Outro aspecto contemplado pelo Projeto de Lei nº 219/2026 é a atualização das regras relativas à denúncia espontânea, mecanismo previsto no Código Tributário Nacional que permite ao contribuinte regularizar uma infração tributária antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada ao caso.
A proposta modifica o artigo 69 da legislação estadual, adequando sua redação às disposições do CTN. Também estabelece ajustes no artigo 73, prevendo a exclusão de determinadas multas quando o contribuinte ou responsável realizar, antes de qualquer procedimento fiscal, o recolhimento integral do imposto devidamente atualizado, acrescido da multa de mora prevista na legislação.
Conforme a justificativa do Executivo, a nova redação do artigo 138 do Código Tributário Nacional esclarece que a denúncia espontânea, quando atendidos os requisitos legais, afasta tanto a multa punitiva de ofício quanto a multa de mora. O benefício exige, entre outras condições, a confissão da infração e o pagamento integral do tributo devido, acrescido dos encargos legais, antes do início de qualquer procedimento fiscal relacionado à infração.
O projeto também altera o artigo 43 da Lei nº 3.796/1996, estabelecendo multa de mora de 4% ao mês, calculada proporcionalmente aos dias de atraso (pro rata die), sobre o valor atualizado do imposto, limitada a 20%.
Segurança jurídica e equilíbrio na relação tributária
Na justificativa encaminhada à Assembleia Legislativa, o Poder Executivo destaca que a atualização busca harmonizar o regime de penalidades do ICMS em Sergipe com as normas gerais estabelecidas pela União, promovendo maior racionalidade e coerência na aplicação das sanções tributárias. A proposta procura considerar não apenas a natureza da infração, mas também as circunstâncias agravantes identificadas em cada situação, diferenciando as penalidades aplicáveis às irregularidades comuns daquelas relacionadas a práticas fraudulentas ou reincidentes.
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 219/2026, a legislação tributária estadual passa a contar com parâmetros atualizados para a aplicação de multas relativas ao ICMS, conciliando os mecanismos de fiscalização e combate à sonegação com a proteção dos direitos dos contribuintes e a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Foto: Arthur D´Avila / Agência de Notícias Alese
