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Aprovado Programa de Proteção à Maternidade de Servidoras Públicas

Foi aprovado, nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei Complementar Nº 28/2024, de autoria do Poder Executivo. A matéria institui o Programa de Proteção à Maternidade de Servidoras Públicas, civis e militares do Estado.

O objetivo é ampliar as garantias e direitos das servidoras no período de gestação, lactação e ainda nos casos de adoção. Com isso, serão concedidas melhorias nas condições de trabalho após o retorno da licença-maternidade.

O Executivo explicou, em sua mensagem anexa ao Projeto, que as servidoras públicas de Sergipe têm seus direitos de proteção à maternidade reduzidos em razão da ausência de regras claras sobre ascensão funcional na carreira, pausas durante a jornada de trabalho para amamentação, igualdade entre filiação biológica e adotiva, condições de trabalho adequadas à gestação e/ou lactação da servidora.

“A presente propositura vem ao encontro do marco legal da primeira infância, que reconhece os primeiros mil dias, compreendidos entre a gestação e os dois primeiros anos de vida da criança, como uma oportunidade única para o desenvolvimento neurológico, cognitivo, psicomotor e emocional das crianças”, afirma na mensagem.

Mulheres bombeiros militares acompanharam a sessão

As servidoras terão garantido o local, a escala e o horário de serviço adequado, durante o período da gestação ou amamentação até que a criança complete dois anos de vida, desde que esteja aleitamento materno. Será assegurado o direito de ausentar-se para amamentar durante a jornada de trabalho, sem qualquer redução de direitos, pelo período de uma hora, em caso de jornada ordinária igual ou superior a seis horas e inferior a oito horas diárias; e duas horas, em caso de jornada igual a oito horas diárias.

O serviço público não poderá exigir das mães o trabalho realizando diligências externas. Além disso, as trabalhadoras não poderão ser alojadas em local insalubre e/ou perigoso, lugar de crime, que precise atuar com pessoas detidas ou/e em contato com substâncias nocivas à sua saúde, à saúde do nascituro ou do lactente. Elas também não poder ser colocadas em regime de sobreaviso e prontidão.

A matéria diz ainda que as licenças parentais, previstas nos Estatutos dos Servidores Públicos do Estado, tanto civis quanto militares, são extensíveis aos casos de monoparentalidade e de filiação decorrente de união homoafetiva.

Tenente-coronel Yana Aguiar

A sessão foi acompanhada por servidoras militares do Corpo de Bombeiros. Elas apoiaram o PL por auxiliar as mulheres da carreira militar quanto à paralisação da possibilidade de promoção em razão da não-realização de cursos necessários por causa de gestação ou lactação.

“Como nós temos carreiras e cursos obrigatórios, em virtude de uma gestação ou da própria lactação, a gente tinha esse prejuízo e hoje não mais, então ficou assegurado o nosso direito a garantir a antiguidade na carreira mesmo estando gestante, foi adquirido também o direito de amamentação no período de lactação, que pelo programa agora se tem até dois anos de idade da criança, então é uma grande vitória para todas nós”, afirmou a diretora de gestão de pessoal, tenente-coronel Yana Aguiar.

A diretora adjunta de planejamento, tenente-coronel Jeane Lisboa, explicou que se trata de um avanço na igualdade entre homens e mulheres garantida pela Constituição Federal. Ela falou que é preciso entender as especificidades do gênero e garantir os direitos na medida de suas diferenças.

“Na carreira militar, nós fazemos alguns cursos que, historicamente, para a mulher gestante e lactante eram prejuízos porque a gente não pôde participar de algum curso ou precisou desistir na metade do curso em função de uma gestação e são cursos, na maioria das vezes, que são pré-requisitos para promoção, ascensão profissional e de vencimentos também. A gente entende que, no momento que mais precisava, tinha prejuízo financeiro, então parecia na verdade que a gente estava sendo penalizada por uma gestação que é um processo natural da sociedade, as pessoas existem em função da gestação. Então a corporação abraçar essa causa feminina e nos incluir como iguais, respeitando as nossas diferenças, é fantástico. Isso garante uma gestação e uma maternidade saudáveis, isso é bom para a mulher, para a profissional, para o pai, para o bebê e para toda a sociedade”, declarou.

O Projeto de Lei foi aprovado em votação durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe e seguirá para sanção governamental.

Fotos: Joel Luiz/Agência de Notícias Alese

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