Deputados aprovaram nesta quarta-feira (26), por maioria de votos, o Projeto de Lei nº 239/2024. A propositura ajusta a legislação estadual às normas previstas na Lei Complementar Federal nº 204/2023, que traz uma nova regra sobre o Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ( ICMS) em caso de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, seja dentro do estado como localizados em diferentes estados.
De acordo com o texto do projeto, as alterações, não se considerará fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte es de transferências interestaduais.
Ele altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O acréscimo do § 12 ao art. 8° encontra respaldo na Lei Complementar (Federal) n° 204, de 28 de dezembro de 2023, e tem por meta adequar a nossa Lei Estadual à nova regra do tributo trazida por esta Lei Federal, quanto à não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
“O projeto aprovado hoje, além de adequar a Legislação Estadual, evita uma sobretaxa em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, inclusive em casos de transporte interestadual. Dessa forma, ao mesmo tempo que o Governo do Estado busca combater a sonegação, também constrói um ambiente mais célere e seguro para o desenvolvimento econômico de nosso Estado”, explicou o líder do Governo na Alese, o deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil).
Para a deputada Linda Brasil (PSOL) o Projeto de Lei nº 239/2024 é benéfico para a população. “O Governo do Estado está seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declara inconstitucional o pagamento do ICMS para produtos que são da mesmas empresas que sejam transportados para outros estados. Eu tenho certeza que com a aprovação da Lei vai beneficiar empresas no estado de Sergipe”, declarou.
Foto: Jadilson Simões/Agência de Notícias Alese