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Aprovado PL dispõe não exigência de juros e muItas relativos ao atraso no pagamento do ICMS

Foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei n° 124/2025 que dispõe sobre a não exigência de juros e muItas relativos ao atraso no pagamento da complementação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) retido por substituição tributária. A proposta é de autoria do Governo do Estado.

O objetivo do Projeto de Lei é possibilitar que o contribuinte que mercantiliza produtos sujeitos a substituição tributária possa efetuar o pagamento do ICMS complementar devido quando da venda de mercadorias por preço superior àquele que tenha servido de base de cálculo do regime da substituição tributária, conforme previsto no art. 24 pela Lei n’’ 3.796/96, alterada pela Lei n° 8.499/2018 e regulamentada nos artigos 676-E a 676-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

“O benefício contemplava os fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2018 e, por força dos Convênios ICMS n’’s 27 e 28 de, de 11 abril de 2025, esse limite foi ampliado para 31 de dezembro de 2024. Importante destacar que a Propositura foi fruto de um grande acordo nacional visando espancar vários questionamentos administrativos e judiciais relativos à tributação do ICMS em operações envolvidas na extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural”, explica o Poder Executivo no Projeto de Lei n° 124/2025.

Para que o contribuinte usufrua desses benefícios, ele precisará efetuar o requerimento até o dia 31 de dezembro de 2025, e o pagamento do ICMS deve ser integral, conforme disposto no art. 1’’ da Lei n’’ 8.612/20 19. “A proposta garante ao contribuinte mais uma oportunidade de regularizar o ICMS complementar, quando vender produtos por valor acima da base de cálculo da substituição tributária, com prazo até 31 de agosto. Além disso, prorroga até 31 de dezembro o prazo para adesão aos benefícios de redução de juros, multas e remissão parcial do ICMS. São medidas que facilitam a regularização fiscal e incentivam a atividade econômica”, explica o líder do Governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil). 

Foto: Joel Luiz/Agência de Notícias Alese 

 

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