Por Ascom Parlamentar
Foi aprovado o Projeto de Lei que corrige e altera dispositivos da Lei 8.497, de 28 de dezembro de 2018 (que trata sobre o Licenciamento Ambiental), adequando-a à Lei Complementar Federal 140/2011, às Resoluções 237/1997 e 357/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e à Lei Estadual 8.327/2017 (que dispõe da Política Estadual de Carcinicultura). O texto foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Zezinho Sobral (Pode).
“O objetivo é aprimorar o Licenciamento Ambiental para a carcinicultura de Sergipe, preservando o meio ambiente, cuidando das boas ações e permitindo que o pequeno produtor possa desempenhar suas atividades com segurança e resolutividade no Baixo São Francisco e nas demais regiões onde a atividade está presente, promovendo o desenvolvimento sustentável. Tivemos o apoio de membros da Associação Norte Sergipana de Aquicultura (ANSA), da Associação dos Engenheiros de Pesca de Sergipe (AEP/SE), dos carcinicultores, aquicultores e da Adema”, comemorou Zezinho Sobral.
O parlamentar recorda que, após diálogo com carcinicultores, aquicultores e técnicos, foi identificado que a Lei de 2018 possui algumas incongruências, a exemplo, de especificação de ‘pequeno’ como qualquer viveiro de camarão de até três hectares. Já a Lei de 2017, segundo ele, entende como ‘pequeno’, o viveiro de até 10 hectares, dentro do módulo fiscal e moldes compatíveis com a região nordeste. “É justamente os equívocos como datas, modelo de licença, quantidade de área, entre outros, que podem comprometer quem precisa dessas atividades para sobrevivência e para o comércio. O Projeto vem para corrigir as distorções para promover a sustentabilidade ambiental aliada ao desenvolvimento econômico”, complementou.
Houve consenso com os órgãos ambientais que as licenças simplificadas atendem aos anseios do produtor, ao mesmo tempo que cuida do meio ambiente. Dentre as sugestões de melhorias propostas pelo Projeto de Lei do deputado Zezinho Sobral, estão a nova redação do parágrafo 2º, do Artigo 33, que trata da fixação do prazo para a interposição de recurso administrativo em caso de indeferimento da Licença de Regularização de Operação (LRO).
O PL também sugere a alteração do caput do Artigo 41, que amplia a discriminação das licenças exigíveis para a localização, instalação, modificação, ampliação, operação e regularização de empreendimentos de carcinicultura, incluindo o respeito às previsões da Lei Federal 12.654/2012 e demais normas estaduais aplicáveis, conforme previsão do Artigo 13 da Lei 8.327/2017, a Lei da Carcinicultura, que sinaliza que o licenciamento da atividade de carcinicultura deve ser realizado pelo órgão ambiental estadual competente.
A nova redação do caput do Artigo 42 corrige a aplicação para o Licenciamento Ambiental de carcinicultura para melhor detalhamento e enquadramento dos portes da atividade de criação de camarão, entre outras alterações. Na opinião de Zezinho Sobral, as modificações propostas no PL corrigirão as inconsistências que a Lei de Licenciamento Ambiental de Sergipe gerou para a atividade de carcinicultura, por inadequação às legislações já existentes.
“Haviam distorções nos licenciamentos efetivados pela Adema. O órgão está ciente do conteúdo do PL, inclusive a atual gestão acompanhou o processo de sugestões de mudanças. A propositura atende uma solicitação dos Sindicatos, Associações, criadores e vem chancelada pela Adema. Todo trabalho foi observado preservando o meio ambiente, garantindo que a nossa natureza seja cuidada pensando no futuro e permitindo que Sergipe se desenvolva”, salientou.
Ainda de acordo com o deputado Zezinho Sobral, a carcinicultura sergipana apresenta resultados expressivos na geração de emprego, no desenvolvimento econômico, no surgimento de indústrias e atração de empresas e investindo. Com a aprovação da PL, a atividade tende a avançar.
“Já fui pessoalmente, por diversas vezes, à região do Baixo São Francisco. Atesto que a atividade vem fazendo a diferença na vida da população, por ser ecologicamente correta e por gerar novas esperanças ao produtor. Os viveiros de camarão do Baixo São Francisco estão em locais onde, antes, era cultivado o arroz. A criação de camarão não utiliza agrotóxicos e é uma alternativa para a melhoria do meio ambiente e o fortalecimento da economia local. A empregabilidade da carcinicultura supera a rizicultura. Com a Lei Ambiental corrigida, Sergipe dará um grande salto no desenvolvimento agropecuário”, concluiu.