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Aprovado aumento de limite de consignação para servidores públicos

11/5/2022

Por Wênia Bandeira/Alese

Foi aprovado em votação realizada nesta quarta-feira, 11, o Projeto de Lei Complementar Nº 9/2022, de autoria do Poder Executivo. O PL aumenta o limite máximo de consignação para os servidores públicos ativos e inativos de 30% para 40%.

Deste percentual, o projeto ainda fixa em 5% o limite destinado facultativamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. O valor é referente ao valor líquido do vencimento ou da remuneração do funcionário.

Durante a pandemia, esta margem já havia sido acrescida pela Lei Complementar N° 349, de 1 de abril de 2021. A LC teve validade até 31 de dezembro aumentando também para 40% este limite de consignação.

“O objetivo desta propositura é tornar definitivo o referido aumento da margem consignável, representando uma opção para os servidores lidarem com as consequências da crise econômica dos últimos anos. Cumpre registrar que esta iniciativa do Poder Executivo Estadual não é inédita. Recentemente, o Governo Federal editou a Medida Provisória n° 1.106′, de 17 de março de 2022, promovendo o aumento da margem de consignação para os segurados do Regime Geral da Previdência Social também para 40%”, afirma a mensagem encaminhada pelo Poder Executivo.

A mensagem diz ainda que se espera que a medida permita a substituição de dívidas de custo mais elevado, tais como as de cartão de crédito comuns, por outras menos onerosas para o servidor público estadual, haja vista que as taxas de juros das operações de crédito consignado são menores.

O Projeto de Lei Complementar altera o “caput” do artigo 83 da Lei N° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe. A votação foi realizada durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe.

Foto: Jadilson Simões/Alese

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