Foi aprovado, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei N° 109/2024, de autoria do Poder Judiciário. A matéria altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe, prevista na Lei N° 6.124, de 21 de março de 2007.
O objetivo do PL é se adequar à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) N°410, de 2021. O CNJ decidiu que os órgãos do Poder Judiciário poderão contar com sistemas de integridade, cujos principais objetivos serão a disseminação e a implementação de uma cultura de integridade e a promoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas.
“O projeto de Lei ordinária propõe algumas alterações na estrutura administrativa do TJSE, sendo uma delas, a criação do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance, subordinado à Secretaria de Planejamento e Administração, cuja as atribuições serão regulamentadas por ato normativo da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe”, diz o Tribunal de Justiça em sua justificativa anexada ao Projeto.
Os setores de Acompanhamento de Gestão, subordinado à Consultoria Geral, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e de Auditoria Contábil, subordinado à Divisão de Auditoria Orçamentária e Patrimonial, do Departamento de Auditoria Interna ficam extintos. Já o 0 Setor de Auditoria Financeira, subordinado à Divisão de Auditoria Orçamentária e Patrimonial, do Departamento de Auditoria Interna, passa a se denominar Setor de Auditoria Financeira e Contábil, subordinado à Divisão de Auditoria Orçamentária e Patrimonial, do Departamento de Auditoria Interna.
O TJ ainda criou o Núcleo de Governança, Riscos e Compliance, subordinado à Secretaria de Planejamento e Administração. “0 Núcleo de Governança, Riscos e Compliance prestará apoio e assessoramento ao Secretário de Planejamento e Administração”, completa o PL.
Um Ato da Presidência do Tribunal regulamentará as atribuições do Setor de Auditoria Financeira e Contábil e do Núcleo. A chefia deste Núcleo será nomeada pelo presidente do TJ, preferencialmente entre servidores efetivos, já que os cargos em comissão ficam transformados em funções de confiança.
O Projeto de Lei foi aprovado em votação realizada durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe e seguirá para sanção governamental.