Foi aprovado, nesta quinta-feira, 31, por unanimidade, o Projeto de Lei Nº 367/2024, de autoria do Poder Executivo, que regula com maior detalhamento o Fundo Estadual de Aparelhamento e Modernização da Cobrança do Crédito Fiscal da Procuradoria-Geral do Estado que passa a ser Fundo Estadual de Aparelhamento da PGE.
O PL altera o parágrafo 3º do artigo 4º, acrescenta o artigo 4º-A; altera os artigos 10 e 11 da Lei Nº 7.795, de 03 de janeiro de 2014. O objetivo é adequar o órgão ao artigo 71 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1946.
“Essa proposta vem suprir essa lacuna, especificamente de maneira mais robusta tanto as fontes de receita quanto as áreas nas quais os recursos podem ser aplicados, como a modernização tecnológica, a qualificação de servidores e a implementação de sistemas que visem melhorar a eficiência da cobrança de créditos fiscais”, diz a mensagem do Poder Executivo encaminhada junto ao Projeto.
A propositura também estabelece as áreas nas quais os recursos do Fundo podem ser aplicados. Entre as despesas permitidas estão implantação do sistema informatizado de registros, de controles, de procedimentos e de documentos relativos à execução da dívida, custeio de cursos de qualificação de servidores e manutenção da estrutura física e administrativa da Procuradoria.
O Projeto de Lei foi aprovado em votação realizada durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe.
Foto: Joel Luiz/Agência de Notícias Alese