Por Wênia Bandeira/Agência de Notícias Alese
Foi aprovado, nesta quarta-feira, 26, o Projeto de Lei 156/2023, de autoria do Poder Executivo. O texto estende o Abono Temporário – Fundeb para os meses de abril e maio destinado aos professores da Rede Pública do Estado.
Os profissionais receberão duas parcelas fixas no valor de R$ 932,57. O abono vinha sendo já pago neste mesmo valor e, agora, ele foi estendido para continuar atendendo à distribuição de verbas disponíveis nas fontes de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e das receitas para ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, relativos ao exercício de 2023.
Serão contemplados os servidores públicos integrantes do Quadro do Magistério lotados no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual e integrantes do Quadro do Magistério lotados no âmbito da sede das Diretorias de Educação e da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc).
“Nesse contexto, será garantida, inclusive, a percepção cumulativa do abono por cada um dos vínculos que o servidor possuir junto à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), desde que ambos estejam contemplados nos grupos descritos”, diz o Poder Executivo em sua mensagem.
A Seduc calcula que aproximadamente nove mil integrantes da carreira do Magistério serão beneficiados pelo Abono Temporário. O objetivo é complementar a renda dos servidores, garantindo que os recursos disponíveis sirvam à valorização dos profissionais.
O valor é destinado aos servidores da ativa. O líder do Governo na Casa, deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil), falou que os inativos deverão ser contemplados por reajuste salarial que ainda não tem percentual definido.
“Os aposentados e pensionistas continuam na mesma situação, não houve nenhum decréscimo. Nós esperamos que haja este entendimento entre o Governo e o sindicato para que as contas possam fechar, não adianta querer dar um reajuste que o Governo não tenha condição de honrar com esse compromisso. Os estudos foram feitos e continuam sendo feitos até chegar a um entendimento”, afirmou.
0 Abono Temporário — Fundeb não deve ser incorporado aos vencimentos, bem como não é considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, nem para incidência no décimo terceiro salário (Gratificação Natalina). Por este motivo, não podem incidir os descontos previdenciários sobre ele.
O PL foi aprovado em votação realizada na sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe e seguirá para sanção governamental.
Foto: Joel Luiz/Agência de Notícias Alese