Ampliação da participação social no processo de elaboração do orçamento de 2018, aprofundamento da transparência das contas do Estado e fortalecimento da política de Direitos Humanos em Sergipe. Estes foram os temas das três emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de autoria da deputada estadual Ana Lúcia que foram aprovadas na tarde desta terça-feira, 27, pelas Comissões da Assembleia Legislativa de Sergipe.
Na prática, isso significa que o orçamento do ano de 2018 poderá prever as pautas incluídas por meio das emendas da deputada, já que a LDO (Projeto de Lei 53/2017) prevê diretrizes e metas para o orçamento do próximo ano. A lei deverá entrar na pauta de votação da Casa Legislativa desta quarta-feira, 28, já com as alterações aprovadas pelos deputados.
Participação popular no orçamento público
Uma das emendas aprovadas – única de caráter modificativo – amplia a escuta da sociedade no processo de construção do orçamento público de 2018. Ela altera a redação do Art. 58º da LDO para incluir a realização de pelo menos uma audiência pública em cada um dos territórios do Estado de Sergipe sobre o orçamento do próximo ano. A Lei já previa a participação popular no processo de elaboração do orçamento, porém não especificava nenhum instrumento que promovesse a incidência da sociedade civil no processo.
Ana Lúcia reiterou a necessidade do Estado de Sergipe cumprir o princípio da participação popular na elaboração da peça orçamentária e justificou a escolha da audiência pública como mecanismo para incentivar a prática. “A audiência pública é um instrumento que vem sendo utilizado com sucesso por mandatos parlamentares, comissões e pela própria mesa diretora desta casa para promover a ouvida da sociedade e impulsionar a participação popular”, argumentou.
Transparência das contas do Estado
Outra emenda aprovada, de teor aditivo, amplia a transparência das contas do Governo do Estado, permitindo que os Deputados Estaduais tenham acesso aos dados constantes nos sistemas virtuais de controle financeiro do Estado de Sergipe, em plataforma on-line, da mesma forma que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
“Além de fortalecer os Órgãos de Controle do Estado, a permissão do acesso reforça o Poder Legislativo enquanto fiscalizador dos recursos públicos. Os membros deste Poder possuem a legitimidade do voto popular livre e consciente e, por isso, necessitam de todo os instrumentos possíveis para a realização da sua função constitucional”, alegou a autora da emenda, deputada estadual Ana Lúcia.
Fortalecimento da Política de Direitos Humanos
Também foi aprovada na tarde desta terça-feira a Emenda Aditiva que cria o Fundo Estadual de Direitos Humanos, para atuar na área de promoção, defesa e controle social dos direitos humanos, com investimento nas pautas de igualdade racial, LGBT, pessoa com deficiência, pessoa idosa, gênero, criança e adolescente e meio ambiente.
Para Ana Lúcia, “a alocação de recursos específicos no orçamento para promoção, defesa e controle social dos direitos humanos, com investimento voltados para as populações historicamente oprimidas e para o desenvolvimento de estudos e pesquisas nestas temáticas, é medida necessária para o enfrentamento da cultura de violência e aos mais diversos tipos de discriminação e preconceitos”.
Emendas rejeitadas
A aguerrida parlamentar apresentou 14 emendas à LDO, tendo aprovadas apenas três. Entre as que foram rejeitadas estão a que pretendia assegurar orçamento para a recuperação do salário dos servidores estaduais de acordo com a Constituição Federal e Estadual e a que previa a revisão salarial anual do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA para os servidores cujas categorias não possuem piso salarial regulamentado.
Também foi rejeitada a emenda que buscava assegurar previsão orçamentária para o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Professores, com repercussão correspondente do mesmo índice de reajuste em todas as classes e níveis de todos os quadros que integram a carreira do Magistério. Outra rejeitada foi a emenda que buscava garantir o aumento de 25% para 26% da receita tributária para a manutenção e desenvolvimento do ensino público, como prevê a meta 20.2 do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual nº 8.025).
Por Ascom Parlamentar
Foto: Jadilson Simões