Projeto de Lei Ordinária Nº 11/2017 de autoria da deputada estadual Ana Lúcia (PT), apresentado a Mesa Diretora da AL, visa a obrigatoriedade da concessão de desconto ou de meia porção em restaurantes ou similares para pessoas que tenham realizado cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
De acordo com o texto do projeto, que segue em tramitação, se aprovado, obriga os bares, restaurantes e similares que servem refeições a constar em seus respectivos cardápios porções reduzidas equivalentes a metade das refeições individuais oferecidas para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica.
O presente PL 11/2017 também estabelece multa aos estabelecimentos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cobrado em dobro no caso de reincidência, até o limite de R$ 10.000,00 ( dez mil reais).
A deputada Ana Lúcia em sua justificativa informa que o paciente que passa pelo processo cirúrgico reduz a capacidade de ingestão, por essa razão a medida é cabível, além dos restaurantes combater o desperdício de alimentos.
” As pessoas que se submetem a cirurgia de redução de estômago reclamam de prejuízos, porque pagam pelo alimento que não consomem. O operado não como a totalidade da porção. Não é justo que ele pague o preço total”, salientou Ana Lúcia.
Por Agência de Notícias Alese
Foto: Jadilson Simões