Por Kelly Monique Oliveira – Rede Alese
Diante da pandemia do novo coronavírus, a Portaria nº 374/2020 que antecipa a formatura de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do Covid-19, foi publicada nesta segunda-feira, 06, no Diário Oficial da União.
Segundo informações do Ministério da Saúde, a medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
De acordo com a portaria, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo. A seleção e alocação dos profissionais serão articuladas com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distritais. Para as ações de combate à covid-19, o Ministério da Saúde emitirá um registro profissional provisório.
Com informações Agência Brasil
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