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Alese garante direitos para pessoas com epilepsia por meio da Lei 8.405 de 2018

28/3/2022

Por Júnior Matos/Alese

Aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no ano de 2018, a Lei 8.405 cria o Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia. A ação é uma iniciativa da deputada estadual Goretti Reis (PSD). Nesta segunda, 28 de março, em parceria com a União dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) a Assembleia de Sergipe, por meio da deputada Goretti Reis articulou uma ação representativa para a data que é mundialmente conhecida e marca ações pelas Assembleias do Brasil durante este mês. A epilepsia é uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, uma disfunção cerebral. 

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde  (OMS) aproximadamente 50 milhões de pessoas sofrem de epilepsia no mundo. No Brasil, esse número é de cerca de três milhões de pessoas.  Já em Sergipe, em 2018, a Secretaria de Estado da Saúde estimava, de acordo com o texto de justificativa da proposta, que cerca de 50 mil pessoas tinham epilepsia.

Para a deputada Goretti Reis ainda existe muita desinformação sobre a epilepsia por isso a necessidade dessa Lei de 2018. “Quando propus a Lei, meu objetivo foi desmistificar a epilepsia, diminuir o preconceito e conscientizar cada vez mais os sergipanos sobre a gravidade e os cuidados com a doença.  Este ano, mais uma vez, juntamente com a Unale, nos unimos para que as Assembleias e outras instituições falem mais sobre a epilepsia. Entendemos ser a melhor forma de vencer o preconceito. Só estamos livres dessas ideias preconcebidas quando conhecemos o assunto.

O texto da Lei  garante o Dia Estadual de “Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia” deve ser comemorado anualmente no dia 26 de março, fazendo referência “Purple Day” ou “ Dia Roxo”  dia mundial de conscientização sobre a epilepsia e dedicado à conscientização de pessoas sobre o combate ao preconceito sobre a doença  em todo o mundo.

Existem muitos estigmas sobre pessoa que tem epilepsia. A Organização Mundial da Saúde alerta que “a epilepsia é caracterizada por crises recorrentes, que podem durar entre poucos segundos e alguns minutos. A doença afeta pessoas de qualquer faixa etária, por razões diversas. Pode ter ligação genética ou não. Existem causas derivadas de danos cerebrais por lesões pré-natais ou perinatais; anomalias congênitas ou malformações cerebrais; traumatismos cranioencefálicos; acidentes cerebrovasculares; infecções como meningite, encefalite; neurocisticercose e tumores cerebrais”.

No que se refere ao tratamento da epilepsia, a instituição de referência mundial, a ONU,  destacou em 2019, através da assessora regional da Organização Pan-Americana da Saúde para saúde mental (OPAS/ONU), Claudina Cayetano, que “ 70% das pessoas afetadas podem ser tratadas com medicamentos básicos e somente 10% dos casos requer uma abordagem especializada com dieta ou cirurgia. Já sobre a eficácia, cerca de 20% dos casos complexos não respondem. Estima-se, porém, que, se a cobertura do tratamento com medicamentos antiepilépticos for estendida para 50% dos casos, a atual carga global da doença seria reduzida entre 13% e 40%. Além disso, 80% dos países da região das Américas e do Caribe não possuem legislação apropriada sobre a doença”.

No Brasil, a Liga Brasileira de Epilepsia diante de tantos estigmas sobre a doença, esclareceu alguns mitos e verdades, para saber mais acesse o endereço: https://www.epilepsia.org.br/mitos-verdades.

 

Foto: Jadilson Simões/Alese

Fontes estaduais: Justificativa do Projeto de Lei

Fontes de informações adicionais: OPAS/OMS , Associação Brasileira de Epilepsia, Liga Brasileira de Epilepsia

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