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Alese estabelece protocolo para o retorno das atividades legislativas

Foto da fachada da Alese

01/02/2022

A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe através do Ato nº 23.504 de 01 de Fevereiro de 2022, estabelece protocolo padrão para o retorno das atividades administrativas da instituição, dispondo sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus que causa a Covid-19.

O uso de máscara e álcool em gel continua obrigatório, conforme a lei aprovada pela Alese.

O acesso às dependências do Poder Legislativo estadual fica restrito a deputados estaduais, servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, dos respectivos quadros da Assembleia Legislativa; Servidores públicos regularmente cedidos ou disponibilizados à Assembleia Legislativa; servidores militares em exercício junto ao Gabinete de Segurança Institucional – GSI da Assembleia Legislativa; funcionários de empresas prestadoras de serviço à Assembleia Legislativa; funcionários do Banco do Estado de Sergipe S.A. – BANESE, em exercício no posto de serviço localizado no palácio “Governador João Alves Filho”.

Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo nas dependências do Poder Legislativo estadual, inclusive nos Gabinetes dos Deputados Estaduais e no Posto de Atendimento do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, devendo os cidadãos utilizar preferencialmente os meios telefônicos ou eletrônico (e-mail).

A jornada de trabalho dos servidores da Assembleia Legislativa passa a ser cumprida em turno único, entre as 7h e às 14h, ressalvados os dias em que houver realização de Sessão.

Ficam sob o regime de teletrabalho os servidores da Assembleia Legislativa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, assim como os acometidos por doenças, ou que tenham realizado intervenção cirúrgica ou tratamento de saúde que causem diminuição da imunidade.

Cada unidade administrativa da Assembleia Legislativa deve garantir a manutenção de seu funcionamento e pode flexibilizar as formas de cumprimento da jornada de trabalho, inclusive mediante rodízio de pessoal, devendo, quando possível, ser utilizada a modalidade de teletrabalho, sendo responsabilidade da chefia da respectiva unidade administrativa a organização de seus servidores.

Elevadores devem ser utilizados, no máximo, por duas pessoas, além do ascensorista.

Permanece suspensa a realização de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas, como audiências públicas e eventos de frentes parlamentares.

O acesso à imprensa permanece restrito. Qualquer dúvida ou eventualidade entrar em contato com a Diretoria de Comunicação através do telefone 3216 6656.

Foto: Joel Luiz

Atualizado em 02/02/2022, às 8h00

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