Os deputados estaduais aprovaram, nesta quinta-feira, 5, na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), os Projetos de Lei nº 212/2026 e nº 213/2026, que autorizam o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto a instituições financeiras públicas e/ou privadas, com garantia da União. As propostas estabelecem limites de R$ 450 milhões e R$ 1 bilhão, respectivamente, totalizando até R$ 1,45 bilhão em operações de crédito.
O Projeto de Lei nº 212/2026 autoriza a contratação de operação de crédito de até R$ 450 milhões. Já o Projeto de Lei nº 213/2026 permite a realização de uma ou mais operações, respeitado o limite global de R$ 1 bilhão. De acordo com as justificativas encaminhadas pelo Governo do Estado, os recursos serão destinados a investimentos estratégicos, especialmente nas áreas de modernização tecnológica, desenvolvimento econômico, infraestrutura e aparelhamento da Administração Pública estadual, abrangendo órgãos, entidades e Poderes do Estado.
As propostas também buscam assegurar a continuidade de projetos estruturantes, ampliar a capacidade de investimento do Estado e fortalecer a prestação dos serviços públicos à população sergipana. “Os projetos têm como objetivo uma modernização da máquina através de investimentos em infraestrutura, na causa social. Então é um governo que tem responsabilidade”, explicou o presidente do Poder Legislativo, deputado Jeferson Andrade (PSD).
Critérios para contratação
As autorizações legislativas não obrigam o Estado a contratar integralmente os valores previstos nem implicam a utilização imediata dos recursos. Cada operação dependerá da disponibilidade de espaço fiscal, do cumprimento das exigências legais e regulamentares e da aprovação dos órgãos federais competentes, especialmente da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
No caso do Projeto de Lei nº 212/2026, o Governo pretende realizar chamamento público para selecionar a instituição financeira que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento.
A justificativa apresentada pelo Executivo destaca a experiência de 2025, quando o Estado realizou procedimento semelhante e contratou R$ 350 milhões junto ao Banco Bradesco, com garantia da União. Segundo os dados apresentados, a operação foi pactuada com juros remuneratórios de Taxa DI acrescida de 0,8299% ao ano e Custo Efetivo Total de Taxa DI mais 1,1057% ao ano.
Já o Projeto de Lei nº 213/2026 prevê que as condições financeiras das futuras operações, como prazos de carência e amortização, encargos e cronogramas de desembolso, sejam definidas posteriormente, conforme as condições de mercado e os limites fiscais aplicáveis. A estruturação dos pedidos de verificação de limites e condições está prevista para o exercício financeiro de 2027.
As operações deverão observar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), bem como as resoluções do Senado Federal que regulamentam os limites e as condições para a contratação de operações de crédito pelos entes federativos. Com a aprovação dos projetos, o Poder Executivo passa a contar com autorização legislativa para estruturar as operações de financiamento, observados os limites estabelecidos em cada proposta e todas as exigências legais e fiscais aplicáveis.
Foto: Arthur D`Ávila/Agência de Notícias Alese
