Por Stephanie Macêdo
Punição pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários estabelecidos pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. Essa é a determinação do Projeto de Lei de nº 34/2021 de autoria da deputada Goretti Reis (PSD). Segundo a matéria, a penalização vai desde o agente público responsável pela aplicação do imunizante até mesmo aos seus superiores, além da pessoa imunizada ou o seu representante legal.
“A proposição busca instrumentalizar o sistema para poder adotar medidas cabíveis em caso de infração na operacionalização da vacinação contra a covid-19. Outro ponto importante será coibir práticas nefastas que vêm ocorrendo, as ‘furadas de fila’ e ‘aplicação de vento’, no processo de imunização”, declarou a deputada Goretti.
De acordo com a proposta, caberá ao Poder Público adotar medidas repressivas por meio de Processo Administrativo e, caso comprovada a infração, o agente público receberá multa no valor de R$ 2.206 (50 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE). Nos casos em que a pessoa imunizada for a infratora, a multa é de R$ 3.529,60 (80 vezes o valor da UFP/SE). Caso o imunizado seja um agente público, a multa dobra de valor.
Os recursos decorrentes das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). O projeto de lei ainda recomenda aos governantes o desenvolvimento de campanhas informativas e de conscientização sobre a importância da vacinação e sobre o respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos de imunização contra a covid-19 pelos Governos Federal, Estadual e Municipal.
Foto: Banco de Imagens/gov.br