logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Alese aprova projeto que institui programa de apoio psicológico para mulheres que enfrentam perda gestacional

A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou por unanimidade, em Sessão Extraordinária realizada no último dia 16 de julho, o Projeto de Lei nº 63/2024, de autoria do deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil) que institui o Programa de Apoio Psicológico às Mulheres que Sofreram Perda Gestacional, Natimorto e Perda Neonatal no âmbito da Rede de Saúde do Estado de Sergipe.

A proposta estabelece diretrizes para o acolhimento e o acompanhamento psicológico de mulheres que enfrentam a perda gestacional, considerando as diferentes etapas da gravidez, o luto e a adaptação à nova realidade. De acordo com o texto aprovado, todas as unidades de saúde, bem como os serviços públicos e privados contratados ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), deverão observar protocolos de atenção integral à saúde da mulher, com foco na humanização do atendimento e no encaminhamento para a rede de acolhimento credenciada ao SUS.

Entre os direitos previstos para as mulheres atendidas pelo programa estão o acompanhamento por pessoa de livre escolha; a possibilidade de assistência por doula ou enfermeira obstétrica da unidade de saúde; o acesso a informações sobre os procedimentos realizados; o respeito ao consentimento livre e informado para exames e intervenções; a garantia de manifestação de emoções durante o processo de luto; a permanência em enfermaria separada das pacientes que não sofreram perda gestacional, quando possível; o respeito ao tempo de despedida do bebê nos casos de natimorto; e o acompanhamento psicológico.

O projeto também prevê que o programa seja desenvolvido por equipes multidisciplinares compostas por médicos, psicólogos e assistentes sociais. O acompanhamento deverá ser oferecido desde o diagnóstico da perda gestacional, durante a internação hospitalar e no período pós-operatório, contemplando ainda o acolhimento aos pais e familiares.

A proposta determina que caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos necessários para a implantação do programa no estado, podendo firmar parcerias para sua execução. As despesas decorrentes da implementação da medida correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.

Segundo a justificativa da matéria, o objetivo é estabelecer procedimentos padronizados de acolhimento e assistência psicológica, contribuindo para a humanização do atendimento às mulheres e famílias que enfrentam situações de perda gestacional, natimorto ou perda neonatal, além de suprir lacunas existentes nas políticas públicas voltadas ao cuidado com o luto materno.

Com a aprovação em Plenário, o Projeto de Lei segue para as demais etapas do processo legislativo.

Observação: Esta matéria foi publicada em 8 de outubro, após o período de restrições previstas na legislação eleitoral, em conformidade com as orientações da Justiça Eleitoral.

Foto: Reprodução / Gemini

Outras notícias para você