Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, em sessão extraordinária, realizada no último dia 10 de setembro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 21/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposta acrescenta o inciso IX ao artigo 87 da Lei Complementar nº 27, de 2 de agosto de 1996, para incluir, entre as hipóteses previstas na legislação, o exercício de atividades de Procuradores do Estado junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
De acordo com o texto do Projeto, a alteração busca adequar a legislação estadual às novas regras do Sistema Tributário Nacional, considerando as disposições estabelecidas pelas Leis Complementares Federais nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e possui gestão compartilhada entre os entes federativos. Nesse contexto, o CGIBS é responsável por funções relacionadas à administração do imposto, o que demanda a participação dos estados e demais entes na estrutura de governança prevista na legislação federal.
A alteração aprovada pela Assembleia Legislativa reconhece, para fins da legislação estadual, o exercício de atividades dos Procuradores do Estado junto ao Comitê Gestor do IBS. Segundo a justificativa apresentada no projeto, a medida pretende conferir segurança jurídica aos procuradores que venham a desempenhar essas funções e possibilitar a participação do Estado na estrutura de governança do novo tributo.
O projeto também aponta que a mudança procura atualizar as normas que disciplinam a carreira de Procurador do Estado diante das alterações promovidas no Sistema Tributário Nacional, especialmente no que se refere à atuação na área fazendária.
Com a aprovação do PLC nº 21/2026, o artigo 87 da Lei Complementar nº 27/1996 passa a contar com o seguinte inciso:
“IX – Exercício de suas atividades junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS, nos termos estabelecidos nas Leis Complementares Federais nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026.”
A matéria segue os procedimentos legislativos para sua vigência, conforme as normas aplicáveis.
Observação: Esta matéria foi publicada em 8 de outubro, após o período de restrições previstas na legislação eleitoral, em conformidade com as orientações da Justiça Eleitoral.
Foto: Ascom / Procuradora Geral do Estado de Sergipe
