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Alese aprova projeto que inclui atuação de procuradores do Estado no Comitê Gestor do IBS

Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, em sessão extraordinária, realizada no último dia 10 de setembro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 21/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposta acrescenta o inciso IX ao artigo 87 da Lei Complementar nº 27, de 2 de agosto de 1996, para incluir, entre as hipóteses previstas na legislação, o exercício de atividades de Procuradores do Estado junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

De acordo com o texto do Projeto, a alteração busca adequar a legislação estadual às novas regras do Sistema Tributário Nacional, considerando as disposições estabelecidas pelas Leis Complementares Federais nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e possui gestão compartilhada entre os entes federativos. Nesse contexto, o CGIBS é responsável por funções relacionadas à administração do imposto, o que demanda a participação dos estados e demais entes na estrutura de governança prevista na legislação federal.

A alteração aprovada pela Assembleia Legislativa reconhece, para fins da legislação estadual, o exercício de atividades dos Procuradores do Estado junto ao Comitê Gestor do IBS. Segundo a justificativa apresentada no projeto, a medida pretende conferir segurança jurídica aos procuradores que venham a desempenhar essas funções e possibilitar a participação do Estado na estrutura de governança do novo tributo.

O projeto também aponta que a mudança procura atualizar as normas que disciplinam a carreira de Procurador do Estado diante das alterações promovidas no Sistema Tributário Nacional, especialmente no que se refere à atuação na área fazendária.

Com a aprovação do PLC nº 21/2026, o artigo 87 da Lei Complementar nº 27/1996 passa a contar com o seguinte inciso:

“IX – Exercício de suas atividades junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS, nos termos estabelecidos nas Leis Complementares Federais nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026.”

A matéria segue os procedimentos legislativos para sua vigência, conforme as normas aplicáveis.

Observação: Esta matéria foi publicada em 8 de outubro, após o período de restrições previstas na legislação eleitoral, em conformidade com as orientações da Justiça Eleitoral.

Foto: Ascom / Procuradora Geral do Estado de Sergipe

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