Por Assessoria Parlamentar
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou nesta quarta-feira, 07, um projeto de lei de autoria da deputada estadual Kitty Lima (Cidadania) que determina que agências bancárias, cooperativas de crédito, loterias e estabelecimentos semelhantes adotem procedimentos de prevenção à Covid-19. O objetivo é defender os direitos fundamentais do consumidor quanto à saúde, segurança e prevenção de doenças na esfera de consumo com estabelecimentos financeiros e congêneres em todo o estado, evitando assim o avanço da proliferação da doença em Sergipe.
De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão adotar medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decorrente da Covid-19, como a instalação de placas de acrílico transparente, ou material semelhante, nas mesas de atendimento, protegendo tanto o cliente, como o funcionário responsável pelo atendimento. Além disso, as filas devem ser formadas respeitando as determinações já previstas em lei que determinam distanciamento mínimo entre os clientes, sem prejuízo a outras recomendações expedidas pelas autoridades de saúde.
A deputada explica que por serem considerados de atividades essenciais, esses estabelecimentos não tiveram suas portas fechadas pelos decretos do Governo do Estado que limitou o funcionamento de diversos segmentos, no entanto, eles foram orientados pela Secretaria de Estado da Saúde quanto a adoção de algumas medidas a fim de evitar o contágio da Covid-19 em suas dependências, a exemplo do controle da entrada e saída de clientes, organização de filas, uso de máscaras e instalação de placa de acrílico transparente apenas nos ‘caixas’. Porém, para Kitty Lima, é preciso adotar medidas ainda mais rígidas a fim de fortalecer o combate contra o contágio pelo vírus.
“No projeto que aprovamos exigimos que as placas de acrílico que protegem os clientes e funcionários de uma possível contaminação sejam instaladas em todo os guichês de atendimento, independente da atividade que o funcionário esteja exercendo dentro do estabelecimento. Pedimos também o uso obrigatório de máscara e o controle de entrada e saída de clientes, formando filas com o distanciamento indicado pelos órgãos de saúde. Nosso propósito é garantir que todas as pessoas dentro desses estabelecimentos estejam protegidos, e para isso será necessário fortalecer as medidas de prevenção”, explica Kitty.
Os estabelecimentos que descumprirem as determinações contidas na lei serão inicialmente advertidos, e em caso de reincidência, multados em 100 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP-SE) vigente – alterado todos os meses – e que em abril está estipulado pelo Governo do Estado em R$ 46. Os valores recolhidos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e distribuídos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para ações do setor.
“Estamos vendo diariamente a pandemia pela Covid-10 avançar em todo o país, realidade que se repete em Sergipe onde percebe-se um alto índice de contaminados pelo vírus e de ocupações em leitos hospitalares da rede pública e provada, e diante desse cenário é necessário que hajam medidas e procedimentos preventivos mais rígidos alinhados com as determinações das autoridades de saúde que seguem as orientações da Organização Mundial da Saúde. Esperamos agora que essa lei seja sancionada pelo governador Belivaldo Chagas e que os estabelecimentos foco dessa lei colaborem e adotem as medidas o mais rápido possível”, conclama Kitty.