Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
Por maioria, os deputados aprovam no início da tarde de hoje, 15, Projeto de Lei Ordinária 53/2020 do Poder Executivo que altera e revoga dispositivos da lei nº 5.470, de 18 de novembro de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências do estado de Sergipe – Samu Estadual. Com isso, os parlamentares sinalizaram positivamente para que o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, possa incorporar ao salário dos servidores do Samu Estadual, gratificação por serviço insalubre. Incorporação terá por base de cálculo o valor do salário mínimo vigente.
Além de compreenderem o mérito dos servidores do SAMU, onde a alteração do artigo em lei visa proporcionar uma política salarial justa para os servidores, os parlamentares favoráveis ao projeto foram unânimes em declarar que ato proporciona, em contrapartida, o aprimoramento da prestação de serviços públicos junto à sociedade sergipana.
Em mensagem, o governador Belivaldo Chagas explicou que a gratificação alcançada pelos serviços não causará incidência das restrições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Prova disso, convidada a se manifestar sobre a gratificação, a Procuradoria-Geral do Estado se pronunciou favoravelmente ao encaminhamento do pleito.
A data de hoje marca a realização da segunda sessão remota da Alese para a votação de proposituras.
Foto: Jadilson Simões