A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei nº 217/2025, de autoria da deputada Kitty Lima (Cidadania), que institui o Dia Estadual do Movimentador de Mercadorias, a ser comemorado anualmente em 27 de agosto.
Na justificativa da proposta, a parlamentar destacou a importância da categoria para o desenvolvimento econômico do Estado. “Os trabalhadores desempenham funções essenciais na indústria e no comércio, na medida em que contribuem com o transporte e a logística de cargas de diversos segmentos da economia estadual”, afirmou.
Segundo a deputada, a atividade de movimentação de mercadorias possui um legado histórico relevante: “O trabalho avulso praticado pelos movimentadores de mercadorias tem origem histórica com a abertura dos portos nacionais para o comércio exterior, no ano de 1808. Ainda que o trabalho avulso tenha sua origem na atividade portuária, tal atividade se espalhou pelo interior do País ainda no século XIX, em decorrência da necessidade de transporte da produção agrícola nacional”.
Kitty Lima também criticou os prejuízos enfrentados pela categoria após mudanças legislativas: “Apesar da importância de tal atividade, a categoria sofreu grave revés jurídico quando a Lei dos Portos revogou as legislações que assistiam e serviam como parâmetro para o desenvolvimento dessas funções”.
Proteção aos animais
Também de autoria da deputada, foi aprovado o Projeto de Lei nº 106/2025, que veda a limitação arbitrária do número de animais domésticos em residências e estabelece diretrizes para assegurar o bem-estar dos animais, com base na Constituição Federal e na Lei Estadual nº 8.366/2017, que institui o Código de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe.
“A proposta garante a observância dos direitos fundamentais da pessoa humana, da função social da propriedade e da proteção aos animais, com fundamento na Constituição Federal e no Código de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe (Lei nº 8.366/2017)”, explicou a parlamentar.
Kitty Lima também citou entendimento recente do Poder Judiciário como respaldo à iniciativa. “A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, na Apelação Cível nº 202121127645, reconheceu que a posse responsável de animais não pode ser limitada com base apenas em critérios quantitativos, sem evidência concreta de maus-tratos ou prejuízo à coletividade, reforçando os princípios da razoabilidade e da legalidade”.
Para a autora, a medida representa um avanço na legislação estadual. “Busca-se evitar a imposição de restrições arbitrárias que violem o exercício legítimo do direito de propriedade, ao mesmo tempo em que se promove a tutela jurídica dos animais como seres sencientes”, concluiu.
Foto: Jadilson Simões/Agência de Notícias Alese
