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Aleitamento materno em locais públicos é garantido por lei

Amamentar os bebês imediatamente após o nascimento pode reduzir a mortalidade neonatal – aquela que acontece até o 28º dia de vida. De acordo com a Unicef Brasil, o aleitamento materno na primeira hora de vida é importante tanto para o bebê quanto para a mãe, além de auxiliar nas contrações uterinas, diminuindo o risco de hemorragia. E, além das questões de saúde e de nutrição, o leite materno ajuda no desenvolvimento do sistema imunológico e na digestão do bebê e fortalece o vínculo afetivo entre mãe e filho.

A Semana Internacional do Aleitamento Materno, que acontece entre 1º e 7 de agosto, é reservada à conscientização mundial por meio de Lei Nº 13.435 de 12 de abril de 2017, onde institui o Agosto Dourado, reforçando a importância da amamentação, e a Casa Legislativa de Sergipe, aprovou PL nº 31/2015 que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno em todo estabelecimento público ou privado.

A nova lei nº 8.022, sancionada no dia 16 de julho de 2015, proposta à época, pelo médico e deputado estadual Gilson Andrade (PTC), hoje, prefeito do município de Estância, que permiti a realização do ato de amamentar, independentemente da existência de área segregada ou reservada para esta finalidade.

No Art. 3º da referida lei, o estabelecimento que impedir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações fica sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), que pode ser duplicada em caso de reincidência.

De acordo com justificativa do PL, vários constrangimentos são constatados diariamente quando é necessitário amamentar uma criança em locais de destinação coletiva, encontrando, geralmente, resistência dos proprietários ou gestores que veem de maneira descabida no ato de amamentar uma criança, uma forma prejudicial ao funcionamento do estabelecimento.

 

Por Luciana Botto –  Rede Alese

Foto: Divulgação/ internet

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